RESENDE -
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) alterou esta
semana a portaria firmada em 17 de abril que estabelece a circulação de
veículos na RJ-163, no trecho que liga Capelinha a Visconde de Mauá, a fim de
proporcionar mais segurança aos que trafegam pela rodovia. Com a determinação
passa a ser proibido o tráfego de caminhões com peso bruto total – ou peso
bruto total combinado – superior a 24 toneladas, tratores e ônibus com três ou
mais eixos, entre outros veículos.
Segundo o
DER, a ideia é fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vigora
no país. Em seu artigo 1º, o código prevê a responsabilidade do departamento em
promover a adoção de medidas destinadas à preservação da vida e da saúde dos
cidadãos usuários das vias públicas.
O caso
específico de Visconde de Mauá, segundo parecer do DER, é que a Estrada Parque
não foi projetada para suportar a passagem constante e indiscriminada de
veículos pesados. O departamento entende, portanto, que os veículos, em razão
das dimensões e das cargas que transportam, podem trazer prejuízos à segurança
dos usuários no trecho correspondente a Capelinha-Visconde de Mauá.
Ficou
estabelecido que os veículos de fiscalização do Departamento de Estradas de
Rodagem continuarão a circular pela estrada a fim de evitar que as medidas
adotadas sejam desrespeitadas, e fazer valer a lei que permite ao órgão fazer a
manutenção da via.
RESOLUÇÃO:
É
proibida a circulação na RJ-163 no trecho Capelinha/Visconde de Mauá os
veículos:
Veículos
de passageiros: reboque e semirreboque, exceto os tradicionais automóveis;
Ônibus
com três ou mais eixos;
Veículos
de Carga: caminhões com peso bruto total, ou peso bruto total combinado
superior a 24 toneladas;
Veículos
de competição;
Veículos
de tração: caminhão, trator, trator de esteira, trator misto;
Veículos
especiais: caminhões guincho, destinados única e exclusivamente para
atendimento a veículos quebrados na rodovia e demais veículos de qualquer
espécie, desde que a serviço da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Rio de janeiro (DER), e devidamente identificados, não se enquadrem
nas restrições estabelecidas.
Fonte: A Voz da Cidade