As manchetes
destacaram o caos dos dois principais portos de carga do país, Santos e
Paranaguá. O problema não é novo, como aqui registramos em março de 2011.
Mas o
apagão portuário é invisível para a população, enquanto nos aeroportos
fotografa bem -pessoas dormindo no chão, passageiros vociferando contra
funcionários inocentes.
Os
prejuízos são grandes. Há dias, existiam cerca de 80 embarcações em espera em
cada um desses portos. Os navios graneleiros pagam aluguéis de US$ 40 mil por
dia.
Isso
rebaixa os preços para os produtores que exportam (como os do agronegócio) ou
aumenta para os que importam (como fertilizantes), encarecendo a produção,
reduzindo a renda, afetando a competitividade e obrigando o governo a prover
recursos para a produção.
Em 1993,
nosso sistema portuário passou por uma revolução, quando foi aprovada a lei
8.630, a chamada "lei de modernização dos portos". Avançou, mas não
esgotou as reformas necessárias, como a solução de problemas de trabalhadores
que perderam as condições físicas ou os passivos trabalhistas.
A lei
teve a grande virtude de privatizar as operações e de normatizar as principais
estruturas de operação, criando duas figuras notáveis: os terminais públicos e
os privativos. Os públicos tiveram a simples transferência de gestão para o
setor privado, mediante licitação.
Quanto
aos privativos e que não envolvem patrimônio construído pelo governo, o
tratamento foi totalmente diferenciado, bastando uma autorização para que a
iniciativa privada investisse por sua conta e risco, aliviando as tarefas de
investimento e gestão públicas.
O
resultado da nova lei permitiu que os portos crescessem em produção e em
produtividade, e que as relações de trabalho se dignificassem.
Entretanto,
alguns operadores encastelados nos portos públicos forçaram situações,
pressionando para que a Antaq estabelecesse restrições ilegais à expansão
desses terminais.
As
pressões se agravaram até que, através do decreto nº 6.220/2008, que também
fere a Lei dos Portos, se estabeleceu uma instabilidade jurídica que inibiu
investimentos essenciais ao país, os quais somam muitos bilhões de reais e
levam cerca de sete anos para serem implantados.
Vários
setores de exportação do agronegócio estão perdendo oportunidades de mercado e
de busca de riquezas para irrigar nossa economia por não terem alternativas
competitivas de embarque.
Tramita
no Senado o projeto de lei nº 118/11, que visa corrigir e pacificar
interpretações sobre a Lei dos Portos, permitindo à iniciativa privada investir
por conta e risco, eliminando o problema.
A CNA e a
CNI estão unidas pela sua aprovação, pois existem recursos para investimentos
em todo o mundo.
Captá-los
e usá-los é uma forma inteligente de enfrentar a crise internacional e defender
a nossa economia.
O colapso
portuário que estamos enfrentando não tem solução "de prateleira" e
nos obriga a pelo menos duas reflexões: é justo para a sociedade brasileira
prejuízo tão grande? Até quando a soberania nacional prevalecerá diante das
necessidades de um mundo faminto e de interesses antinacionais?
A solução
está nas mãos do governo. Basta mandar aprovar o referido projeto ou revogar o
decreto 6.620, o do fechamento dos nossos portos.
Luiz
Antonio Fayet, economista e consultor em logística
Fonte: folha de S.Paulo