O transporte de cargas superdimensionadas e superpesadas dentro do
Estado de São Paulo é um serviço que pode custar muito caro. E não é somente
por causa do alto grau de especialização das empresas que operam este tipo de
carga, geralmente a serviço de grandes indústrias ou encarregadas de
transportar enormes equipamentos para obras de infraestrutura.
Também entram nesta conta os exorbitantes valores cobrados das
transportadoras a título de Tarifa Adicional de Pedágio (TAP), uma rubrica
criada pela Artesp, a agência reguladora das rodovias paulistas, em uma
Resolução de 1997, para todos os veículos transportando carga excepcional com
peso acima de 45 toneladas.
Segundo uma das empresas que realizam este tipo de serviços em São
Paulo, antes da onda de concessões rodoviárias e da proliferação de praças de
pedágio por todo o Estado, a tarifa representava pouco sobre o frete, mas
hoje, com a grande maioria das principais rodovias paulistas cobrando pedágio,
este custo pode chegar a até 65% do valor total do frete.
Um exemplo sintomático da cobrança da TAP foi uma operação realizada
por esta empresa para o transporte de uma caldeira de 231 toneladas entre o
Porto de Santos e a cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, onde a
Petrobras constroi uma fábrica de fertilizantes.
O equipamento chegou ao porto e, para cruzar o Estado de São Paulo,
entre Santos e a cidade paulista de Castilho, quase na divisa como MS, a
transportadora desembolsou um total de R$ 260 mil em pedágio. O valor foi
pago para trafegar por cerca de 900 quilômetros em rodovias paulistas,
passando por 18 praças de pedágio. Em outro exemplo, de transporte de
equipamento também para a Petrobras, a empresa pagou mais de R$ 2 mil de
pedágio por quilômetro rodado, sem qualquer amparo técnico.
“Este valor inclui, além da TAP, outras cobranças instituídas pela
Artesp em benefício das concessionárias rodoviárias. Esta cobrança
exorbitante chega a inviabilizar as fabricação de grandes equipamentos industriais
dentro do Estado, tirando a competitividade de São Paulo”, comenta Henrique
Zuppardo, empresário do transporte de cargas especiais, diretor Adjunto da
Especialidade de Transporte de Cargas Indivisíveis do SETCESP, Sindicato das
Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região.
Dentre as áreas mais prejudicadas pela cobrança das altas tarifas
adicionais de pedágio estão as que fabricam equipamentos como
transformadores, rotores de turbina, geradores, reatores, colunas, caldeiras,
fornos, todos destinados aos setores de energia, petróleo & gás, químico
& petroquímico, mineração , siderurgia e infraestrutura.
Representantes das transportadoras do segmento contam que já tentaram
dialogar com o Estado para a revogação da cobrança, mas não tiveram sucesso,
mesmo diante do argumento da inviabilização da indústria de base paulista.
Segundo os transportadores, o pagamento da tarifa adicional é feito
antecipadamente, antes da operação acontecer, gerando custo financeiro
adicional, pois a empresa só recebe o frete 30 dias após a descarga do
equipamento.
Além disso, não se encontra qualquer outro Estado ou mesmo país que
realize cobrança semelhante. Se acordo com Henrique Zuppardo, a cobrança
feita pelas concessionárias não está embasada em qualquer argumento técnico.
“Para se ter uma ideia, o pedágio adicional também é cobrado quando o veículo
está vazio e ultrapassa o limite das 45 toneladas. Segundo a resolução da
Artesp, a cobrança é feita ‘considerando a necessidade de prover fonte de
receita operacional atualizada para o sistema rodoviário paulista’ e não
existe qualquer serviço extra que é prestado à transportadora para
justificá-la”, revela o empresário, com exclusividade para o Portal
Transporta Brasil.
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