Criada em 1989 a RDC dedica-se ao desenvolvimento de soluções integradas de softwares de gestão corporativa e logística para o mercado latino americano. Empresa genuinamente brasileira, a RDC busca atender às necessidades específicas de seus clientes. Como consequência conquistou a liderança nacional em soluções para o setor de armazenamento, movimentação e distribuição de veículos zero km.
terça-feira, 1 de abril de 2014
Agência de transportes eleva multas recolhidas
Diante das críticas frequentes de que só consegue recolher quantia ínfima das multas aplicadas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) observa nova tendência: o montante arrecadado dos autos de infração subiu, entre 2011 e 2013, de R$ 28,7 milhões para R$ 64,9 milhões.
Houve um aumento de 35% no recolhimento das multas durante o primeiro bimestre de 2014, na comparação com igual período do ano passado. A expectativa da agência é ultrapassar a marca de R$ 70 milhões até dezembro. Trata-se exclusivamente, no entanto, de penalidades aos serviços de transporte rodoviário de cargas (caminhões) e passageiros (ônibus interestaduais). Infrações cometidas por concessionárias de rodovias e ferrovias não entram nessa conta.
Carlos Fernando Nascimento, diretor da ANTT, celebra a alta na arrecadação, mas ressalta que não é pelo simples motivo de punir e cobrar. Em auditorias recentes, que tiveram várias agências como alvo, o TCU apontou o abismo entre o valor de multas aplicadas e efetivamente recolhidas como uma das principais falhas na área de fiscalização.
Segundo ele, o crescimento na arredação pode ser atribuído a dois fatores - um interno e outro externo. O interno é a reorganização da área responsável pelo processamento dos autos de infração, com a criação de uma gerência específica. O externo é a assinatura de um convênio com a Serasa que permite a inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes.
Fonte: Valor Econômico
Falta de pagamento do DPVAT impede motoristas de receberem indenização
Os motoristas que ainda não pagaram o Seguro Obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito (DPVAT), podem quitar sua dívida a qualquer momento. Porém, os condutores de veículos devem ficar atentos, pois quem não realizou o pagamento está sem cobertura em caso de acidente, como também o veículo impedido de obter o licenciamento anual.
O processo para o pagamento do seguro pode ser feito no Banco do Brasil ou SICREDI, onde a cobrança ocorre juntamente com a taxa de licenciamento.
O valor a ser pago continua o mesmo após o vencimento, não há incidência de juros. Quem ainda não pagou o DPVAT deve fazê-lo o quanto antes, a fim de evitar problemas no licenciamento do veículo. “Sem o Seguro DPVAT quitado, não é possível obter o licenciamento de 2014”, explica o especialista em trânsito Celso Alves Mariano.
Caso o proprietário deseje pagar somente o Seguro DPVAT, deve acessar a página www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e selecionar o estado onde o veículo está registrado e seguir as instruções para retirar a guia de arrecadação, que deve ser paga somente em bancos conveniados.
Não há previsão legal para isentar do pagamento do Seguro DPVAT, qualquer veículo automotor de via terrestre. A quitação da dívida deve ser feito até o licenciamento.
Divida com o IPVA
Para aqueles que não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o vencimento, devem procurar quitar o débito o quanto antes.
Existe uma multa no valor de 0,33% do valor do imposto devido por dia de atraso. A opção do contribuinte em parcelar nessa etapa é por pagar a primeira parcela com multa e quitar o pagamento da segunda e terceira parcelas em dia.
Fonte: Portal Nacional de Seguros
Projeto cria mais uma hipótese de cassação da carteira de motorista
O motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e cometer uma infração gravíssima de trânsito poderá ter sua carteira nacional de habilitação (CNH) cassada. É o que prevê o Projeto de Lei 5871/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).
A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Prazo
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que cometerem infrações deve evitar novos acidentes. “Parece que a sensação de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes, responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes automobilísticos”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
segunda-feira, 31 de março de 2014
Contran proíbe elevação de traseira de caminhões
A diferença entre a dianteira e a traseira de um caminhão ou carreta não pode ultrapassar dois graus. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da resolução 479. Em dezembro do ano passado, depois de reportagens sobre as “traseiras arrebitadas” publicadas pela imprensa, inclusive pela Revista Carga Pesada, o Contran proibiu qualquer alteração na suspensão dos veículos até 31 de março, para estudar o assunto. E agora saiu sua decisão.
O engenheiro mecânico Rubem Penteado de Melo, da Transtech Engenharia e Inspeção, de Curitiba, explica que, “na prática”, as elevações das traseiras de caminhões e carretas ficam proibidas porque dois graus é uma diferença mínima permitida pela resolução porque sempre há alguma inclinação natural no veículo. Ou seja, qualquer calço ou mola a mais inseridos na suspensão provocará uma elevação acima dos dois graus autorizados.
Melo considera “acertada” a decisão do conselho. “A elevação da traseira transfere mais peso para os eixos dianteiros. Isso afeta a estabilidade do veículo. E a durabilidade de muitas peças diminui: como o cardã fica muito inclinado, o diferencial vai ‘roncar’ e danificar o rolamento”. O engenheiro ressalta que, com a elevação, o para-choque traseiro perde sua função. Num acidente, quem bater atrás de um caminhão modificado sofrerá consequências muito piores. Um carro pequeno pode entrar direto embaixo da carroceria ou da carreta.
Neuto Gonçalves dos Reis, membro da Câmara Técnica de Assuntos Veiculares do Contran, diz que a resolução não garante o direito de quem já fez a elevação da traseira. Ele aconselha os transportadores a desfazerem essas modificações. “Quem tiver a traseira elevada além dos dois graus fica sujeito às penalidades do código de trânsito”, afirma ele, se referindo a multas e à apreensão do caminhão.
Para veículos com menos de 3,5 toneladas, a resolução diz que “altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi”.
Fonte: Revista Carga Pesada
Viação e Transportes aprova notificação de multa por meio eletrônico
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6440/13, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que abre a possibilidade de o proprietário do veículo ou o infrator optar pela notificação por meio eletrônico, quando disponível no órgão de trânsito.
O relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), modificou a proposta, mas apenas para adequá-la aos termos utilizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que ela modifica.
“O avanço da tecnologia da informação alcança os procedimentos burocráticos. Muitos países colocam à disposição dos cidadãos, por meio da internet, uma série de procedimentos relativos à solicitação ou reclamação acerca de serviços públicos, e o Brasil se enquadra nessa tendência”, disse.
O substitutivo aprovado também faz referência ao certificado digital utilizado pelo governo brasileiro, ligado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), que deve ser utilizado para validar a inscrição dos motoristas que optarem pela medida.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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