sexta-feira, 4 de maio de 2012

Multa leve ou média vai virar advertência


A partir de 1º de julho, o condutor notificado por uma infração leve ou média poderá recorrer ao órgão emissor da multa e pedir que ela vire uma advertência por escrito, de caráter educativo. Nesse caso, o motorista estaria livre de pagar a taxa e, ainda, de perder pontos na carteira.

Para se conseguir a mudança, a infração deve ser leve ou média e sem agravantes. Outros critérios ainda precisam ser definidos, entre eles se a multa deve ser a única em 12 meses ou se deve ser a primeira daquele tipo de infração – falar ao celular, por exemplo – também no período de um ano.

E há, ainda, outro porém: a resolução do Denatran (órgão que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro) dá à autoridade que emitiu a multa o direito de mudar ou não a infração para uma advertência por escrito. Mas a decisão sobre como isso será feito cabe a essa autoridade. E, no Estado, o Detran ainda não sabe como isso vai ser feito.

"Estudamos junto a outros órgãos o que fazer. Nosso maior problema é o sistema nacional, que não é integrado", diz Josias Coelho Matos, assessor da diretoria do Detran-ES.
Fique atento: - Legislação. O que diz? Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a infração de trânsito leve ou média de um condutor não reincidente nos 12 meses anteriores pode virar uma advertência por escrito, em vez de multa e pontos na carteira.

Decisão. A quem cabe? Para a multa virar uma advertência é necessário que a autoridade responsável pela punição considere o prontuário do condutor e avalie se mantém a punição
Mudanças. Quando começa? A resolução da lei só veio agora e começa a valer em 1º de julho. Mas Detran e demais autoridades ainda vão definir como os pedidos serão avaliados.

Fonte: A Gazeta – ES

Agência quer uniformizar multas às concessionárias


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está prestes a mexer em uma área sensível dos contratos de concessão das rodovias federais: as multas pagas por infrações cometidas pelas empresas. O valor das penalidades deverá mudar significativamente até o fim deste ano.

A iminência das novas regras fez o setor dividir-se ao meio: as concessionárias que assumiram a gestão de estradas federais durante o governo Fernando Henrique Cardoso, na segunda metade da década de 1990, pagam multas mais baixas e querem a manutenção das regras atuais. Já as empresas que passaram a administrar rodovias no governo Lula, de 2008 em diante, pagam valores bem mais altos e endossam à recalibragem geral das multas.

Só no ano passado o total de notificações de multa emitidas às concessionárias de rodovias alcançou R$ 26,7 milhões, segundo a agência reguladora. Mas apenas uma parcela desse montante foi efetivamente recolhida, já que contestações administrativas e judiciais livraram as empresas de pagar as infrações.

"Estamos trabalhando em uma nova resolução", diz o superintendente de exploração de infraestrutura rodoviária da ANTT, Mário Mondolfo. Enquanto algumas multas devem ficar mais salgadas, outras penalidades tendem a ser abrandadas. Com a proposta, a agência quer acabar com as distorções das regras atuais. Um exemplo dessa situação ocorreu poucos meses atrás, quando a concessionária Rodovia do Aço - responsável pelo trecho privatizado da BR-393 no Rio de Janeiro - foi punida em quase R$ 3 milhões porque não havia um galão de água no bebedouro de um dos postos de atendimento ao motorista. 

Pela norma vigente, essa infração foi enquadrada como "deficiência operacional", categoria que prevê as sanções mais pesadas às empresas. "Se isso vai parar na Justiça, obviamente perdemos. As multas estão fora da realidade e são incompatíveis até mesmo com o Código Civil", afirma Mondolfo.

Em outro extremo das penalidades impostas pela ANTT, uma empresa dona de um contrato antigo de concessão pode pagar R$ 97 mil por ter omitido socorro mecânico a veículos quebrados.

A intenção da ANTT, segundo o superintendente da agência, é uniformizar a cobrança dessas multas. Pelo modelo em vigor, os valores oscilam conforme a época em que o contrato de concessão foi firmado e a tarifa de pedágio cobrada por cada empresa.

Dados a que o Valor teve acesso apontam que, em um dos contratos assinados na 1ª etapa de concessões federais, na década de 1990, as multas podem variar de R$ 19 mil para infrações do menos graves (grupo 1) a R$ 193 mil para as violações mais graves (grupo 5). Ocorre que esses valores chegam a ser multiplicados por até 15 vezes nos contratos da 2ª etapa, feitas de 2008 em diante. Nesse segundo bloco de concessão, há situações em que as multas alcançam o teto de R$ 294 mil no grupo 1 (como deixar vegetação nos canteiros centrais com altura acima de 30 centímetros ou não consertar cercas danificadas em menos de 48 horas) até o nível de R$ 2,94 milhões no grupo 5 (como não prover atendimento médico de emergência ou executar obras fora do projeto autorizado pela ANTT).

A ideia da ANTT é que o novo modelo seja incorporado aos contratos de concessão na forma de um aditivo, além da publicação de uma nova resolução. As mudanças preveem a realização antecipada de audiências públicas para debater o assunto. "Vamos mudar o conceito, trocando um valor que hoje é proporcional à tarifa de pedágio, por um valor fixo atrelado à infração cometida", diz Mondolfo.

A ANTT sabe que o assunto vai gerar muito discussão. A proposta de uniformizar as multas agrada a empresários que entraram nas concessões rodoviárias a partir de 2008, mas incomoda àqueles que já se adaptaram a uma regra que está em vigor há mais de 18 anos. Não por acaso, a agência busca um acordo sobre a questão das multas há mais de três anos.

No primeiro bloco de concessões realizadas entre 1994 e 1997, foram firmados seis contratos com o setor privado. Ao todo, 1.482 quilômetros de estradas foram passadas para as empresas Nova Dutra, Ponte, Concer, CRT, Concepa e Ecosul. As concessões voltaram à pauta do governo só em 2007, quando um novo lote de 2.600 quilômetros foi concedido. Os sete consórcios vencedores são Planalto Sul, Litoral Sul, Régis Bittencourt, Fernão Dias, Rodovia do Aço, Fluminense e Transbrasiliana. Os contratos foram assinados em 2008. Em 2009, mais 680 quilômetros foram concedidos para a Via Bahia.

Além de corrigir as distorções, a ANTT quer evitar que o problema das multas se alastre entre as novas concessões previstas para este ano. Já está em andamento a homologação da BR-101, no Espírito Santo. 

No segundo semestre, está prevista a concessão de mais 1.800 quilômetros de estradas. Serão leiloados o trecho da BR-040 entre Juiz de Fora (MG) e Brasília, e o trecho da BR-116 que corta o Estado de Minas Gerais.

Procurada pelo Valor, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) preferiu não comentar o assunto, alegando que ainda não conhece formalmente o conteúdo da resolução que está sendo preparada.

Fonte: Valor Econômico

Circulação de caminhões com mais de seis metros restrita no Centro do Recife


As mudanças no trânsito do Recife parecem não ter mais fim. Mais uma etapa do Plano de Trânsito para operações de carga e descarga de mercadorias será implantada a partir de segunda-feira (7/5). Desta vez, será restrita a circulação de veículos com comprimento maior do que seis metros nos bairros do Recife, São José e Santo Antônio. Uma campanha educativa está sendo promovida para informar os motoristas sobre as mudanças desde quinta-feira (03). Nos locais de proibição, será feito um anel viário onde esses veículos poderão trafegar. A proibição será das 6h às 20h - nos dias úteis.
Entenda as mudanças

Bairro do Recife - Os veículos de carga maiores que seis metros só poderão circular pelo anel viário que compreende o Cais da Alfândega, Cais do Apolo (pista oeste) e as avenidas Alfredo Lisboa e Militar. A exceção fica para a pista leste do Cais do Apolo, onde os caminhões ficarão proibidos de transitar, no sentido Cais da Alfândega/Av. Militar. Além das vias, o anel viário do bairro do Recife engloba as pontes Giratória e do Limoeiro, por onde os caminhões de seis metros poderão chegar à ilha.

Bairro de Santo Antônio - A restrição será total para a circulação no horário de 06 às 20h nos dias úteis.

Bairro de São José - A proibição será parcial, pois os veículos de carga acima de seis metros de largura poderão trafegar utilizando a Avenida Sul e a Rua Imperial.

De acordo com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), a chegada desses caminhões até os bairros poderá ser feita pelas rotas já utilizadas, como a ruas Cais Doutor José Mariano e Aurora, ruas do Príncipe e Princesa Izabel e as avenidas Norte e Sul. Por sua vez, a saída dos caminhões do anel viário poderá ser feita pela Rua João Lira e a Avenida Norte, caso o destino sejam os bairros da Boa Vista e Santo Amaro, e a Rua Imperial para os veículos que desejarem chegar ao bairro de Afogados.

Fonte: Diário de Pernambuco

Governo aprova regulamentação da Profissão de Motorista


Depois de muitos debates e negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã de quarta-feira (02). A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.

“Esta lei marca uma nova cultura na gestão dos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas e, principalmente, um novo tempo, com mais segurança jurídica para as transportadoras, principalmente nas questões trabalhistas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio. Para o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as relações entre capital e trabalho, que pode valorizar a profissão de caminhoneiro. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”, enfatiza Benatti.

A nova Lei proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.

Um ponto importante da nova lei sancionada é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se computando o tempo de espera como hora extraordinária.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, que é fruto de uma ampla negociação da NTC, CNT e CNTTT, inserindo na legislação trabalhista, especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que trará ao transportador maior segurança jurídica.”, afirmou Flávio Benatti.
Com relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua maioria, não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicáveis aos motoristas autônomos.

Lamentavelmente os vetos atingiram os dispositivos aprovados no Congresso Nacional que obrigavam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitiam a utilização de pareceria público privadas para sua construção nas demais rodovias.

“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições de segurança nas rodovias nacionais” afirma Flávio Benatti.

Fonte: NTC&Logística

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Fila de caminhões vira área de risco em São Paulo


Sem poder entrar em São Paulo nos horários de restrição de caminhões nas Marginais do Tietê e do Pinheiros, caminhoneiros transformaram os acostamentos das rodovias que chegam à capital em pontos perigosos de parada. As filas, que em alguns casos têm mais de 20 caminhões, prejudicam os motoristas que precisam usar esses pontos em caso de emergência, atrapalham a entrada em acessos para outras vias e aumentam o perigo de colisões. Caminhoneiros ainda correm risco de serem assaltados. Na semana passada, o Jornal da Tarde flagrou filas nas r odovias Dutra, Anhanguera, Bandeirantes e Castelo Branco.

“Sei que é perigoso para mim e para os motoristas que usam a rodovia, mas não tenho outra opção”, afirma o caminhoneiro Alexandre Lima Santos, de 33 anos. Ele conta que, pelo menos três vezes por semana, tem de esperar no acostamento da Rodovia Castelo Branco o término do período da proibição para entrar em São Paulo. Até agora, foram 24 vezes no acostamento perto da saída para Osasco, na Região Metropolitana. “Eu carrego o caminhão em Barueri e levo para Estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro”, diz ele, que nunca foi multado por estacionar em local proibido.

Na noite de quarta-feira da semana passada, Alexandre era um dos 15 caminhoneiros encostados na altura do km 14 da Castelo Branco. Ele estacionou às 20h30. A proibição de caminhões nas marginais vale das 5h às 9h e das 17h às 22h.

“É um risco iminente de acidentes. Além de parar em local proibido, os caminhões ficam muito próximos às pistas de rolagem. Qualquer desvio de um veículo em movimento pode causar colisões e até atropelamentos, já que muitas vezes os caminhoneiros deixam as cabines”, diz o diretor da Associação Brasileira da Medicina do Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Junior.

“Quando os caminhões ocupam longas faixas do acostamento, estão impedindo que motoristas em situação de emergência tenham onde parar. Além disso, casos de carros desgovernados ou acidentes podem ser agravados quando uma lateral inteira está tomada por caminhões”, afirma o tenente João Sadalla, comandante do 1º pelotão do 5º Batalhão de Policiamento Rodoviário, responsável pela Castelo Branco.

Sadalla afirma que nos primeiros dias da restrição os policiais adotaram uma postura educativa. “Muitos caminhoneiros não sabiam da proibição. Nós orientamos porque eles não têm culpa. Mas tudo tem um limite.” Em março, segundo Sadalla, 190 caminhoneiros foram autuados na rodovia por estacionamento proibido.

O 4º Batalhão de Policiamento Rodoviário, responsável pela Anhanguera e Bandeirantes, afirmou em nota que desde o início da restrição, em 5 de março, foram registradas 105 multas por estacionamento em acostamento. Em fevereiro, foram apenas 12.

Fonte: Jornal Dia a Dia