sexta-feira, 4 de maio de 2012

Multa leve ou média vai virar advertência


A partir de 1º de julho, o condutor notificado por uma infração leve ou média poderá recorrer ao órgão emissor da multa e pedir que ela vire uma advertência por escrito, de caráter educativo. Nesse caso, o motorista estaria livre de pagar a taxa e, ainda, de perder pontos na carteira.

Para se conseguir a mudança, a infração deve ser leve ou média e sem agravantes. Outros critérios ainda precisam ser definidos, entre eles se a multa deve ser a única em 12 meses ou se deve ser a primeira daquele tipo de infração – falar ao celular, por exemplo – também no período de um ano.

E há, ainda, outro porém: a resolução do Denatran (órgão que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro) dá à autoridade que emitiu a multa o direito de mudar ou não a infração para uma advertência por escrito. Mas a decisão sobre como isso será feito cabe a essa autoridade. E, no Estado, o Detran ainda não sabe como isso vai ser feito.

"Estudamos junto a outros órgãos o que fazer. Nosso maior problema é o sistema nacional, que não é integrado", diz Josias Coelho Matos, assessor da diretoria do Detran-ES.
Fique atento: - Legislação. O que diz? Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a infração de trânsito leve ou média de um condutor não reincidente nos 12 meses anteriores pode virar uma advertência por escrito, em vez de multa e pontos na carteira.

Decisão. A quem cabe? Para a multa virar uma advertência é necessário que a autoridade responsável pela punição considere o prontuário do condutor e avalie se mantém a punição
Mudanças. Quando começa? A resolução da lei só veio agora e começa a valer em 1º de julho. Mas Detran e demais autoridades ainda vão definir como os pedidos serão avaliados.

Fonte: A Gazeta – ES