A partir
de 1º de julho, o condutor notificado por uma infração leve ou média poderá
recorrer ao órgão emissor da multa e pedir que ela vire uma advertência por
escrito, de caráter educativo. Nesse caso, o motorista estaria livre de pagar a
taxa e, ainda, de perder pontos na carteira.
Para se
conseguir a mudança, a infração deve ser leve ou média e sem agravantes. Outros
critérios ainda precisam ser definidos, entre eles se a multa deve ser a única
em 12 meses ou se deve ser a primeira daquele tipo de infração – falar ao
celular, por exemplo – também no período de um ano.
E há,
ainda, outro porém: a resolução do Denatran (órgão que regulamenta o Código de
Trânsito Brasileiro) dá à autoridade que emitiu a multa o direito de mudar ou
não a infração para uma advertência por escrito. Mas a decisão sobre como isso
será feito cabe a essa autoridade. E, no Estado, o Detran ainda não sabe como
isso vai ser feito.
"Estudamos
junto a outros órgãos o que fazer. Nosso maior problema é o sistema nacional,
que não é integrado", diz Josias Coelho Matos, assessor da diretoria do
Detran-ES.
Fique
atento: - Legislação. O que diz? Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê
que a infração de trânsito leve ou média de um condutor não reincidente nos 12
meses anteriores pode virar uma advertência por escrito, em vez de multa e
pontos na carteira.
Decisão.
A quem cabe? Para a multa virar uma advertência é necessário que a autoridade
responsável pela punição considere o prontuário do condutor e avalie se mantém
a punição
Mudanças.
Quando começa? A resolução da lei só veio agora e começa a valer em 1º de
julho. Mas Detran e demais autoridades ainda vão definir como os pedidos serão
avaliados.
Fonte:
A Gazeta – ES