Depois de
muitos debates e negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a
Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã de quarta-feira (02). A Lei
12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo
empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e
regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os
transportadores autônomos.
“Esta lei
marca uma nova cultura na gestão dos trabalhadores do transporte rodoviário de
cargas e, principalmente, um novo tempo, com mais segurança jurídica para as
transportadoras, principalmente nas questões trabalhistas”, comenta o
presidente do SETCESP, Francisco Pelucio. Para o presidente da
NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as
relações entre capital e trabalho, que pode valorizar a profissão de
caminhoneiro. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”,
enfatiza Benatti.
A nova
Lei proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas
ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação
por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo
chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário
de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista
empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o
direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor
mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Um ponto
importante da nova lei sancionada é a criação de um novo Instituto na
Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em
que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no
embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras
fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se
computando o tempo de espera como hora extraordinária.
“Estamos
muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, que é fruto de uma ampla
negociação da NTC, CNT e CNTTT, inserindo na legislação trabalhista,
especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que
trará ao transportador maior segurança jurídica.”, afirmou Flávio Benatti.
Com
relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua
maioria, não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos
motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos
obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicáveis aos motoristas
autônomos.
Lamentavelmente
os vetos atingiram os dispositivos aprovados no Congresso Nacional que
obrigavam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas
nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitiam a utilização de
pareceria público privadas para sua construção nas demais rodovias.
“Infelizmente,
como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas
responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias.
Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem
suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao
motorista condições de segurança nas rodovias nacionais” afirma Flávio Benatti.
Fonte:
NTC&Logística