Conhecimento Eletrônico é obrigatório. Não perca o
prazo
Os contribuintes do
modal rodoviário, Não optantes pelo Simples Nacional, tem até o dia 1º de
agosto para se ajustar à nova legislação do conhecimento eletrônico.
Já para as empresas do
modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e operadores no
sistema Multimodal de Cargas, essa data é 1º de dezembro.
LIGUE
para a RDC. Com a solução RDC DOC-e, sua empresa estará preparada para atender
as obrigatoriedades da lei dentro do prazo vigente. Tel. (11) 4362.8066.