quarta-feira, 25 de abril de 2012

ANTT aplicará multa por uso da carta-frete a partir do dia 15 de maio


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir do dia 15 de maio, vai passar a multar os transportadores que utilizarem a carta-frete como forma de pagamento no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.

Os pagamentos agora serão feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. Esse novo sistema vai permitir que o governo faça o recolhimento do Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.

Para o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo “China” da Silva, a fiscalização deve ser intensa. “Foi uma grande vitória conseguir a aprovação do projeto que proíbe a carta-frete. Só assim os caminhoneiros terão uma renda formal, o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem desrespeita o pagamento eletrônico”.

De acordo com a nova regra, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.

O transportador autônomo também será punido se utilizar a carta-frete, com o pagamento de multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.

A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com descontos.

Fonte: Portal Transporta Brasil