A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir do dia 15 de
maio, vai passar a multar os transportadores que utilizarem a carta-frete como
forma de pagamento no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está
proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.
Os
pagamentos agora serão feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução
nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para
gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta
bancária. Esse novo sistema vai permitir que o governo faça o recolhimento do
Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.
Para o
presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo “China” da
Silva, a fiscalização deve ser intensa. “Foi uma grande vitória conseguir a
aprovação do projeto que proíbe a carta-frete. Só assim os caminhoneiros terão
uma renda formal, o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem
desrespeita o pagamento eletrônico”.
De acordo
com a nova regra, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela
exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de
cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.
O
transportador autônomo também será punido se utilizar a carta-frete, com o
pagamento de multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador
Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
A
carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há
mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de
pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por
dinheiro, com descontos.
Fonte: Portal Transporta Brasil