O Projeto
de Decreto Legislativo 547/12, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), susta a
Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou as
multas por radares mesmo onde não houver sinalização indicativa da fiscalização
e da velocidade da via trafegada.
A
resolução está em vigor desde janeiro de 2012. “Essa medida revela-se
oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito em
detrimento da transparência”, afirma o deputado.
O
Congresso tem o poder de cancelar a aplicação de normas do Executivo quando
houver abuso no poder regulamentador do órgão.
Para
Argôlo, a inexistência de sinalização antecedendo os radares nega ao motorista
a informação sobre a presença do órgão fiscalizador e impede a defesa do condutor
em eventuais recursos contra a infração supostamente cometida.
Fonte: Agência Câmara