A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4049/12,
que obriga os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal
a comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). Pelo texto, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA),
os órgãos de trânsito também deverão informar eventuais infrações cometidas
no ano anterior, a quantida de e data de vencimento dos pontos anotados na
carteira.
Para o relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), muitas vezes, o
condutor se esquece de verificar o prazo de validade da CNH, e fica sujeito a
ser surpreendido pela fiscalização. “Considerando que não é, na maioria das
vezes, uma atitude de má-fé, entendemos que a rigorosa punição prevista acaba
sendo injusta”.
O relator lembra que a punição por dirigir com habilitação vencida
consiste em infração gravíssima, punida coma multa e apreensão do documento.
A legislação estabelece ainda que o veículo ficará retido até a apresentação
de condutor habilitado.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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Fonte.: Agência Câmara
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