O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), após reiteradas
solicitações da Defensoria Pública de São Paulo, criou em seu sistema uma
“restrição administrativa” para veículos cuja transferência está irregular.
Isso ajudará na fiscalização de veículos vendidos que não foram transferidos
para o nome do novo dono no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 123
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As regras constam da Portaria
519/2013 do Departamento, publicada em 15/3.
Para pedir a inclusão da restrição no prontuário do veículo, o
vendedor deverá apresentar uma declaração com duas testemunhas. O serviço é
gratuito e poderá ser solicitado nas unidades de atendimento do Detran SP.
Quem fizer declaração de venda ou testemunho falso poderá responder pelo
crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com multa e pena
de um a cinco anos de prisão.
Com a restrição registrada no sistema e após o prazo legal para a
transferência, se o veículo for parado em fiscalização, poderá ser retido até
que a situação seja regularizada, com a emissão do Certificado de Registro de
Veículo (CRV) – o documento de propriedade – em nome do novo dono.
A multa para o comprador que não transfere o veículo dentro do prazo é
de R$ 127,69 (infração grave, com inclusão de cinco pontos na carteira),
conforme prevê o artigo 233 do CTB. Para a emissão do novo CRV, o custo é de
R$ 215,01 (se o veículo não tiver sido licenciado) ou de R$ 149,15 (se o
licenciamento estiver em dia). Além disso, será necessário quitar débitos
pendentes, como multas e tributos vencidos.
Transtornos
Em média, cerca de 300 pessoas procuram a Defensoria todos os meses na
Capital devido a problemas causados pela venda de veículos sem a respectiva
transferência de documentação. De acordo com o Defensor Luiz Rascovski, os
problemas ocorrem porque a maioria das pessoas acredita que basta receber o
dinheiro pelo veículo e entregá-lo ao comprador para se livrar da
responsabilidade sobre o bem. Algumas pessoas sequer sabem que é necessário
preencher o CRV, com dados do vendedor e do comprador, para efetivar a
transferência, reconhecendo assinaturas em cartório e passando o documento ao
comprador.
Além de preencher o CRV, o vendedor deve informar a “Comunicação de
Venda” ao Detran.SP. “Pela lei [artigo 134 do CTB], só essa comunicação
garante ao antigo proprietário que ele não é mais responsável pelo veículo”,
adverte o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.
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Fonte.: DCI
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