O senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) decidiu divulgar em sua página na internet
(https://www.facebook.com/RicardoFerraco) o relatório sobre projeto de lei
seca, que será apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
até o início da próxima e deverá ser votado até o final do ano.
O
substitutivo restabelece a tolerância zero para o consumo de álcool por
motorista, o que altera o Projeto de Lei da Câmara que previa mínimo de seis
decigramas de álcool por litro de sangue por motorista.
De acordo
com o projeto, mesmo que o infrator se recuse a fazer o exame de sangue ou
teste de bafômetro, não estará livre de punição. Ferraço propõe que agente de
trânsito poderá denunciar o infrator mediante prova testemunhal, imagens,
vídeos, perícias, exames clínicos ou “qualquer outra prova em direito
admitida”.
O senador
mantém em seu parecer as penalidades previstas no projeto da Câmara. Ou seja,
“conduzir veículo automotor, sob a influência de qualquer concentração de
álcool ou substância psicoativa”, detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de se obter habilitação.
Mas as
penalidades aumentam de acordo com a gravidade dos danos causados a terceiros.
Assim, se o motorista estiver alcoolizado e atropelar alguém, provocando lesão
corporal, poderá pegar de um a quatro anos, mais multa e suspensão ou proibição
de se obter permissão ou a habilitação.
Para o
caso de lesão corporal de natureza grave, a pena será de três a oito anos de
cadeia e proibição de se obter a permissão ou a habilitação. Em caso de morte,
quatro a doze anos de reclusão, multa e proibição para dirigir.
As
penalidades previstas no parecer podem aumentar em um terço e até dobrar se
além de todas as infrações já citadas, o motorista não tiver habilitação.
Fonte.: A Gazeta – ES