A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou em 06 de setembro a
Resolução nº. 3.886/12 que altera alguns pontos da Resolução nº. 3.665/11, que trata
do transporte rodoviário de produtos perigosos.
Entre
outras alterações, a nova Resolução suprimiu o artigo que tratava da proibição
da participação do motorista nas operações de carga, transbordo e descarga de
produtos perigosos.
O novo
texto deixa essa lacuna em aberto, apontando apenas que tais operações devem
ser realizadas atendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho,
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
A
alteração ratifica ainda, a necessidade de o condutor e o seus auxiliares
usarem o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs.
A medida
também trata das penalidades ao transportador que não promova a retirada da
sinalização de veículos e equipamentos de transporte, após as operações de limpeza
e descontaminação e esclarece que o transportador assume as responsabilidades
atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no
carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de
redespacho.
Fonte.: Imprensa SETCESP