A
coordenadora de educação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito),
Maria Cristina Hoffmann, afirmou na quinta-feira (13) que os estudos sobre os
pontos de parada que possuem estrutura para descanso dos caminhoneiros pode
ficar pronto antes de 180 dias, prazo estipulado por resolução do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito) publicada ontem.
A
resolução do Contran recomenda que a lei 12.619/2012, que obriga
caminhoneiros a fazerem paradas de 11 horas diárias, seja aplicada apenas em
rodovias que apresentem condições para o pouso. Os ministérios do transporte
e do trabalho têm 180 dias para elaborar uma lista dessas rodovias.
"O
estudo pode sair antes do fim desse prazo", afirmou Maria Cristina, que
nesta quinta participou de um seminário sobre trânsito no Senado.
A
coordenadora frisou ainda que o órgão não pretende prolongar o prazo
estipulado. "Consideramos que ele [prazo] será suficiente para que a
lista seja formulada." disse. Os caminhoneiros reinvindicam um prazo
maior, de 240 dias, para se se adaptarem à nova lei.
Sobre a
diminuição das horas de descanso de 11, para 6 horas, defendida pelos
caminhoneiros, Hoffmann afirma que 6 horas não são suficientes para o
motorista descansar corretamente. "Se para nós, 6 horas de descanso já é
pouco, imagina para o caminhoneiro, que passa por tantas situações de perigo
pelo caminho. As 11 horas são muito importantes,"diz.
Ela
também comentou o argumento dos caminhoneiros de
que a nova lei vai causar
prejuízos para a categoria e que, por isso, teriam que reajustar em pelo
menos 35% o preço do frete. "Quanto vale uma vida? Estamos preocupados
com a vida deles," afirmou Maria Cristina.
Histórico
A lei
12.619/2012 começou a vigorar no fim de julho. Alegando que não tinham
condições para obedecer às normas, os caminhoneiros fizeram greve em todo o
país. Na ocasião, o governo deu um prazo para os caminhoneiros, durante o
qual não haveria fiscalização com multas. O prazo venceu na última
terça-feira (11).
Diante
de novas alegações dos caminhoneiros de impossibilidade de cumprirem as
regras, nesta quarta (12), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou
resolução que recomenda a aplicação da lei somente nas estradas que tenham
pontos de parada estruturadas para o descanso do caminhoneiro. Na mesma
resolução, o Contran estipulou prazo de 180 dias para que os ministérios dos
Transportes e do Trabalho apresentem uma lista de rodovias com as condições
necessárias para parada e descanso dos motoristas.
A PRF,
que é a responsável pela fiscalização e aplicação de multas, divulgou nota
também nesta quarta afirmando que até que seja publicada a portaria
interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o
descanso dos motoristas, a polícia realizará apenas a fiscalização educativa
(sem multas).
A
Bancada de Transporte Rodoviário de Cargas pretende alterar a lei por meio de
um novo projeto de lei. Para isso, os parlamentares pedem a instalação de uma
comissão especial.“O Congresso Nacional fez uma lei que não deu certo. Nós
vamos modificar, esse é o objetivo. Faremos um novo projeto que modifica a
lei não na totalidade, mas algumas coisas”, afirmou Marquezelli.
Os
parlamentares pretendem diminuir o descanso noturno de 11 para 6 horas. Além
disso, querem tornar mais elástico o prazo para os repousos ao longo do dia.
Ao invés de descanso de 30 minutos a cada quatro horas, passaria para repouso
de 15 minutos em um prazo de 2 a 5 horas.
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Fonte.:
G1
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