segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Denatran diz que lista com pontos de parada pode sair antes de 180 dias


A coordenadora de educação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Maria Cristina Hoffmann, afirmou na quinta-feira (13) que os estudos sobre os pontos de parada que possuem estrutura para descanso dos caminhoneiros pode ficar pronto antes de 180 dias, prazo estipulado por resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada ontem.

A resolução do Contran recomenda que a lei 12.619/2012, que obriga caminhoneiros a fazerem paradas de 11 horas diárias, seja aplicada apenas em rodovias que apresentem condições para o pouso. Os ministérios do transporte e do trabalho têm 180 dias para elaborar uma lista dessas rodovias.

"O estudo pode sair antes do fim desse prazo", afirmou Maria Cristina, que nesta quinta participou de um seminário sobre trânsito no Senado.

A coordenadora frisou ainda que o órgão não pretende prolongar o prazo estipulado. "Consideramos que ele [prazo] será suficiente para que a lista seja formulada." disse. Os caminhoneiros reinvindicam um prazo maior, de 240 dias, para se se adaptarem à nova lei.

Sobre a diminuição das horas de descanso de 11, para 6 horas, defendida pelos caminhoneiros, Hoffmann afirma que 6 horas não são suficientes para o motorista descansar corretamente. "Se para nós, 6 horas de descanso já é pouco, imagina para o caminhoneiro, que passa por tantas situações de perigo pelo caminho. As 11 horas são muito importantes,"diz.

Ela também comentou o argumento dos caminhoneiros de 
que a nova lei vai causar prejuízos para a categoria e que, por isso, teriam que reajustar em pelo menos 35% o preço do frete. "Quanto vale uma vida? Estamos preocupados com a vida deles," afirmou Maria Cristina.
Histórico
A lei 12.619/2012 começou a vigorar no fim de julho. Alegando que não tinham condições para obedecer às normas, os caminhoneiros fizeram greve em todo o país. Na ocasião, o governo deu um prazo para os caminhoneiros, durante o qual não haveria fiscalização com multas. O prazo venceu na última terça-feira (11).

Diante de novas alegações dos caminhoneiros de impossibilidade de cumprirem as regras, nesta quarta (12), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que recomenda a aplicação da lei somente nas estradas que tenham pontos de parada estruturadas para o descanso do caminhoneiro. Na mesma resolução, o Contran estipulou prazo de 180 dias para que os ministérios dos Transportes e do Trabalho apresentem uma lista de rodovias com as condições necessárias para parada e descanso dos motoristas.

A PRF, que é a responsável pela fiscalização e aplicação de multas, divulgou nota também nesta quarta afirmando que até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, a polícia realizará apenas a fiscalização educativa (sem multas).

A Bancada de Transporte Rodoviário de Cargas pretende alterar a lei por meio de um novo projeto de lei. Para isso, os parlamentares pedem a instalação de uma comissão especial.“O Congresso Nacional fez uma lei que não deu certo. Nós vamos modificar, esse é o objetivo. Faremos um novo projeto que modifica a lei não na totalidade, mas algumas coisas”, afirmou Marquezelli.

Os parlamentares pretendem diminuir o descanso noturno de 11 para 6 horas. Além disso, querem tornar mais elástico o prazo para os repousos ao longo do dia. Ao invés de descanso de 30 minutos a cada quatro horas, passaria para repouso de 15 minutos em um prazo de 2 a 5 horas.
Fonte.: G1