Em nome
da segurança no local de trabalho, a Justiça têm admitido que as empresas
submetam seus funcionários a testes de bafômetro, sem que isso desencadeie
condenações por dano moral. As companhias, porém, só pode adotar esse
procedimento em áreas que ofereçam riscos ao empregado e a terceiros e submeter
ao teste todos que trabalham no setor.
A 3ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao decidir a favor de
uma empresa do setor químico que realizava testes de bafômetro nos trabalhadores
da parte operacional. O empregado que foi ao Judiciário, fazia a carga e
descarga de silos de polietileno por meio de uma empilhadeira, em uma área
considerada de risco. Ele alegou que os testes para detectar o uso de álcool
esbarram em princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da
intimidade, segundo os quais ninguém é obrigado a produzir provas contra si
mesmo.
No caso,
porém, os ministros entenderam que não houve violação à honra e dignidade do
trabalhador, pois os testes tinham como finalidade a prevenção de acidentes e
aplicado a todos os trabalhadores do setor. No tribunal há outros julgamentos
no mesmo sentido.
O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas também negou o pedido de danos
morais do ex-motorista de uma empresa de transportes submetido ao teste. Ele
alegava que tinha sido tratado de forma rude e humilhante, ao ser obrigado a
entregar as chaves do veículo, antes de manobrá-lo, por suspeita de embriaguez.
Segundo ele, a repercussão foi tamanha que ficou conhecido na vizinhança de sua
casa, como "Glauco Bafômetro". Contudo, os desembargadores entenderam
que não houve comprovação do suposto constrangimento. Para os magistrados, se o
próprio motorista não ficou sabendo do resultado do teste para evitar que os
colegas presentes tivessem conhecimento, não se poderia dizer que a empresa
tenha contribuído para que a notícia se espalhasse entre vizinhos.
No caso
de motoristas, além de jurisprudência favorável ao teste, a Lei nº 12.619, de
30 de abril deste ano, autoriza expressamente o procedimento para a categoria.
A norma inseriu o inciso VII, no artigo 235-B, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para permitir a realização do teste pelo empregador. O texto
ainda estipula que a recusa do empregado será considerada infração disciplinar.
Para
Túlio de Oliveira Massoni, professor e advogado do Amauri Mascaro Nascimento
& Sonia Mascaro Advogados, a lei que estipula esse direito às empresas de
transporte, poderia ser ampliada, como tem sido em decisões judiciais, para
outros setores que envolvem risco, como as indústrias químicas, atividade de
corte de cana, metalurgia e construção civil.
A
Justiça, segundo Massoni, tende a ter uma atitude mais preventiva em relação ao
problema do alcoolismo e a aceitar que se faça teste de bafômetro, desde que se
estenda a todos que atuam em áreas de risco da empresa. O número de acidentes
que envolve estado de embriaguez e de afastamentos pelo INSS em razão do
alcoolismo vem crescendo nos últimos anos. Em 2011, foram concedidos 13.445
auxílios-doenças pelo uso de álcool. Um número maior do que em 2010, quando
foram autorizados 12.462 auxílios e em 2009 com 12.099, segundo dados
fornecidos pelo Ministério da Previdência Social.
Com
diversas decisões judiciais a favor das empresas, há uma maior segurança para
que se possa adotar o procedimento com os empregados que atuem em setores de
risco, avalia a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados.
Para isso, Mayra alerta ser importante que a prática conste no regulamento
interno da empresa. "O empregado deve ter ciência desde a sua admissão que
será submetido de forma obrigatória ao teste", afirma. A empresa ainda
deve respeitar a individualidade dos empregados e jamais expor os resultados
perante os trabalhadores, o que poderia desencadear uma condenação por dano
moral, de acordo com a advogada.
Mas nem
sempre a Justiça admitiu a possibilidade de realização do procedimento para
avaliar o teor alcoólico em funcionários. O advogado Marcel Cordeiro, do
Salusse Marangoni Advogados, lembra que recebeu uma consulta sobre o tema, há
cerca de dois anos, de uma empresa de estampagem para a indústria
automobilística, que utiliza prensas de cerca de 800 toneladas. "Naquela
época, a jurisprudência era desfavorável. Hoje já se pode recomendar",
afirma.
Se a
empresa, porém, submete apenas um de seus trabalhadores ao teste, a Justiça tem
concedido o dano moral. Foi o que ocorreu em uma decisão na 2ª Vara do Trabalho
de Mauá, da Região Metropolitana de São Paulo. O trabalhador de uma empresa de
transportes alegou ter sido perseguido por ser o único motorista obrigado a
realizar teste de bafômetro. O juiz do trabalho Moisés dos Santos Heitor
condenou a empresa a pagar R$ 6,2 mil por danos morais ao funcionário.
A
condenação às empresas também tem ocorrido quando o empregado submetido ao
teste não está em área de risco. Foi o que ocorreu em um caso julgado em
fevereiro pela 8ª Turma do TST. A empresa do ramo de transportes foi obrigada a
pagar 50 vezes o valor da remuneração do trabalhador, de R$ 600. Isso porque a
companhia teria realizado diariamente o teste no cobrador de ônibus. A turma
julgadora entendeu que, sendo o reclamante cobrador e não motorista, não há
como entender que, com o teste do bafômetro, a companhia pretendia prevenir
acidentes e proteger os usuários do transporte. Por esse motivo, o tribunal
manteve a condenação de segunda instância.
Adriana
Aguiar - De São Paulo