A partir
de janeiro do próximo ano, os motoristas que forem multados no trânsito com
infrações de natureza leve e média, poderão recorrer do valor junto ao
Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, a medida restringe o
benefício apenas a condutores que não foram autuados nos últimos doze meses,
que antecederam a multa.
O
objetivo seria aplicar sanções educativas aos motoristas. O coordenador de
trânsito da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), Rogério
Taques, explicou que o condutor que não cometeu nenhuma infração grave no
último ano, poderá ser orientado, ao invés de receber multas que variam entre
R$ 53 e R$ 85.
“Quando a
pessoa entra com um pedido para anular a multa, um dos dados que checamos é a
reincidência. É preciso saber se aquele condutor, que entrou com a solicitação,
cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses. Caso não tenha cometido, o auto
de infração poderá ser anulado”, esclarece.
No
entanto, Taques reforçou que aqueles que foram multados recentemente, não terão
direito ao benefício. “Caso a autoridade de trânsito entenda que a medida mais
educativa não é a aplicação da penalidade de advertência, poderá aplicar a
penalidade de multa, já que o condutor já foi multado anteriormente”, disse.
A lei
deveria ter entrado em vigor no final de 2010, contudo, a resolução 363 foi
prorrogada sob o argumento de dificuldades em disponibilizar os dados dos
motoristas no sistema interno do Detran. Com isso, a deliberação 115/2011 adiou
os efeitos da decisão. A data de vigência foi então prorrogada para 1º de julho
de 2012 sendo, novamente prorrogada para o dia 1° de janeiro do próximo ano.
O
processo para multar um infrator seria complexo e, para que a medida fosse
cumprida, precisaria primeiramente de uma deliberação do Departamento Nacional
de Transito (Denatran) e do Conselho Nacional de Transito (Contran) que,
segundo Taques, precisam disponibilizar os dados dos motoristas e da carteira de
habilitação em rede, já que hoje apenas o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) possui.
“A lei
ainda não entrou em vigor por conta da dificuldade em disponibilizar os dados
do motorista. É preciso ter acesso para consultar o antecedente de trânsito de
cada um. No entendimento do coordenador, o ideal seria que os órgãos
competentes como a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU) e o
Detran firmassem uma espécie de convênio para que os dados necessários fossem
consultados.
COMO AGIR
Ao ser multado,
o motorista que se sentir lesado e tiver bons antecedentes no trânsito deve
procurar a partir do próximo ano, a SMTU no prazo de trinta dias após o auto de
infração, e levar a xerox da carteira de habilitação e a notificação da multa.
Após isso, se o processo for analisado e aprovado, o condutor receberá pelos
Correios uma advertência por escrito.
A
aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no
prontuário do infrator e com isso, impedirá que a mesma medida seja tomada em
uma próxima infração de trânsito, pois será considerado reincidente.
Atualmente
a Comissão de Defesa de Autuação da SMTU tem 10 pedidos para a conversão de
multa leve ou média em advertência por escrito.
Fonte.: Jornal Correio