As
notificações de multas de trânsito deverão conter a indicação do local para
obtenção do formulário para recurso e onde este deve ser entregue, prevê o
projeto de lei do deputado Giroto (PMDB-MS) em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente,
a legislação estabelece a obrigatoriedade de informar apenas a data do término
do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não
será inferior a 30 dias contados da data da notificação da penalidade.
“O
objetivo é melhor orientar os condutores autuados com vistas à apresentação de
recursos contra a infração, uma vez que existem mais de um órgão autuador e
instâncias diferentes para a apresentação de recursos”, afirmou o autor da
proposta.
Fonte.: Portal Transporta Brasil