Entraram
em vigor na terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista
profissional. Ela vale para quem faz transporte escolar e de passageiros em
veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso
bruto superior a 4.536 kg.
A
regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os
motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além
do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem
descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de
cinco pontos na carteira de habilitação.
O
controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo,
registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O
equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e
de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A
fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de
diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será
considerada infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo
com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um
avanço para a categoria e deve diminuir o número de acidentes provocados por
cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
A
partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a
legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante,
mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em
fiscalizações e terminais de carga e descarga.
Cálculos
preliminares dos sindicatos de transportadores apontam para aumento médio de
30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um
caminhão hoje roda em média 10 mil km por mês, e essa média deve cair para
cerca de 7 mil km.
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Fonte.:
Terra
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