O
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou hoje (13) a Resolução 417 em
que determina a prorrogação do prazo para o início da fiscalização punitiva
pelos órgãos de trânsito do cumprimento da Lei do Motorista (12.619), que
estabelece paradas obrigatórias, cumprimento da jornada de trabalho e do
tempo de direção.
Apesar
de haver mais tempo para adaptação em relação à fiscalização nas vias, o
caráter da Lei sob a ótica da Justiça Trabalhista não muda e o cumprimento da
jornada por parte dos trabalhadores contratados via CLT está em vigor.
“Isto
pode causar uma distorção econômica, pois os autônomos poderão atuar
livremente e as empresas estão obrigadas a cumprir as regras. O SETCESP está
estudando este assunto de forma muito detalhada e, de pronto, podemos afirmar
que esta distorção precisa ser revista”, comenta o coordenador Jurídico e
assessor da Presidência do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho.
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Fonte.:
Imprensa SETCESP
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