A partir de 1º de julho entrará em vigor a resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) que substituirá a multa para os motoristas que
cometerem infrações médias (puníveis com 4 pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou leves (3 pontos) por advertências escritas. A informação
é do Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que garante já estar
adequando o seu sistema em todo o Estado.
De acordo com a resolução publicada no Diário oficial da União (DOU),
em 18 de junho de 2012, a aplicação da advertência caberá somente aos
motoristas flagrados cometendo infração leve ou média pela primeira vez, em
um período de 12 meses.
O início desta norma já foi adiado por duas vezes, sendo que a
primeira data prevista era 1º de janeiro de 2011. No entanto, alegando
impossibilidade de fazer com que o cadastro dos condutores autuados chegasse
a tempo até os municípios do País, o decreto da resolução foi postergado.
Segundo a norma do Contran, a conversão da multa em advertência é
facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), por exemplo, a
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Isso significa que, caso a autoridade entenda a medida como educativa,
após analisar o histórico do condutor, a aplicação por escrito será
autorizada. Do contrário, a punição com multa financeira e perda de pontos na
CNH terá de ser obedecida.
Como vai funcionar
Independentemente de ser ou não a primeira infração leve ou média no
período de um ano, o condutor receberá a notificação com valor e pontuação na
carteira de habilitação.
Caso não tenha recebido multas no período de um ano, caberá ao próprio
motorista solicitar a conversão de multa para advertência.
Se ficar provado o bom comportamento no trânsito, a penalidade por
escrito não irá gerar pontos no prontuário do condutor, que também não terá
de pagar o valor da multa. A solicitação para conversão deverá ser feita
diretamente ao órgão que aplicou a infração.
Santos
A CET informou que, em relação à aplicação da medida, os municípios
ainda aguardam o Denatran disponibilizar o acesso ao prontuário dos
infratores. Isso porque, atualmente, os órgãos municipais de trânsito não têm
contato com esses formulários.
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Fonte.: A Tribuna
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