O
Ministério Público Federal (MPF) decidiu, após dez anos de tramitação de
processo, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
deve recuperar as Rodovias Federais de Goiás, conforme informações divulgadas
nesta quinta-feira. O MPF havia proposto uma ação civil pública para a
reconstrução das estradas, em 2002.
Ainda em
2002, após o ministério concluir o descaso e a depredação das estradas federais
que passam pelo Estado de Goiás, os procuradores da República Helio Telho e
Mariane Guimarães entenderam que se tratavam de precariedade da pavimentação e
da sinalização das rodovias, que faziam aumentar o número de acidentes.
Uma linha
de ação foi encabeçada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton
Benedito de Souza, que buscou o diálogo e acordos com o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Após
frustrados os caminhos extrajudiciais, o procurador protocolou, nos últimos
anos, quatro ações civis públicas para assegurar a iluminação do trecho da
BR-153 que passa por Goiânia e Aparecida, região de maior número de acidentes
no estado.
O recurso
foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que
manteve a decisão favorável ao MPF. O órgão, durante o julgamento da ação,
empenhou três frentes de trabalho para assegurar a segurança nas estradas.
Diversos
Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) foram celebrados para que fossem instaladas
balanças de pesagem nas rodovias federais, informa o ministério. Acordos também
foram selados para que as empresas que trafegassem acima do peso permitido
fossem multadas.
A
terceira frente de trabalho, informa o MPF, foi consolidada em Anápolis, centro
de Goiás. Houve a construção de um viaduto na BR-060, sentido Brasília, com o
objetivo de desafogar o tráfego.
Em 2005,
a Justiça Federal proferiu a sentença, condenando a União e o Dnit a realizar
as obras e serviços necessários para restaurar as rodovias federais, de acordo
com informações do Ministério Público. Além da instalação de postos de pesagem,
os condenados deveriam incluir os montantes necessários para a realização das
obras e instalação dos equipamentos.
A União,
porém, por intermédio da sua Advocacia-Geral, apelou da decisão ao Tribunal
Regional Federal-1. A decisão dos desembargadores só saiu neste ano, uma década
depois da ação proposta pelo MPF.
No voto
do relator, informa o MPF, entendeu-se que os argumentos do recurso proposto
eram inválidos, porque "não há que se falar em ilegitimidade passiva dos
apelantes, uma vez que a existência de interesse a amparar a presença da União
e do Dnit no feito é evidente. Como bem colocado pelo Ministério Público
Federal, a União detém a titularidade dominial quando se trata de rodovias
federais, tendo consequentemente interesse jurídico na demanda", diz o
relator.
A União e
o Dnit chegaram a alegar que o Judiciário estaria ferindo o Princípio da
Separação dos Poderes. Porém, no entendimento do TRF-1, a competência
discricionária da administração pública não legitima a omissão de respeitar os
direitos sociais, caso das rodovias federais que cortam Goiás.
Fonte: Agência Estado