A Comissão de Viação e Transportes
aprovou, na quarta-feira dia 21, o Projeto de Lei 4398/12, do deputado Walter
Feldman (PSDB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
para duplicar o valor das multas quando as infrações forem cometidas em vias ou
trechos de vias em obras, desde que haja sinalização.
O código, atualmente, já obriga o
condutor a reduzir a velocidade do veículo em locais em obras ou com
trabalhadores na pista. A proposta busca fazer com que o motorista tenha ainda
mais cuidado nessas situações.
O relator, deputado Leonardo
Quintão (PMDB-MG), lembra que a legislação atual já considera infração grave,
punível com multa, o ato de deixar de reduzir a velocidade do veículo ao se
aproximar de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na
pista. Quintão, no entanto, concorda com o autor em relação à necessidade de
assegurar que, nesses locais, o condutor evite não só o excesso de velocidade,
mas também o cometimento de qualquer outra infração prevista no Código de
Trânsito.
“Concordamos que todos os tipos [de
infrações] devem estar sujeitos à nova regra, pois entendemos que outras
atitudes do condutor podem ser, também, potencialmente mais perigosas nos
trechos em obras”, diz o relator.
Segundo Quintão, o fato de a
proposta exigir que o trecho em obra ou em manutenção deva ser sinalizado é uma
ressalva que protege os condutores de eventuais abusos de autoridade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias