Na última terça-feira (26/03), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 1023/11, que determina isenção do pagamento de pedágio a quem
comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também
permanente em município que se localiza a praça de cobrança da tarifa.
De autoria do deputado Esperidião Amim (PP-SC), a proposta altera a
Lei 9.277/96, sobre delegação de rodovias e portos federais aos municípios e
ainda deve ser analisada pelo Senado.
Se entrar em vigor, contudo, a medida deve encarecer os pedágios para
os outros motoristas, visto que o texto aprovado disciplina a forma de
realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa
concessionária, para adequá-lo às isenções.
“A sensatez manda que o custo da isenção para os moradores seja pago
pelos outros usuários das rodovias. É um projeto que vai engrandecer esse
Parlamento, e a iniciativa não é nova”, disse, conforme publicado pela
Agência Câmara, Espiridião Amin, referindo-se aos deputados Bohn Gass (PT-RS)
e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que já apresentaram projetos semelhantes.
Reajuste
O reequilíbrio econômico do contrato da concessionária do
pedágio ocorrerá a partir do primeiro ano subsequente ao da entrada em vigor
da futura lei, sendo que o percentual de reajuste deverá corresponder ao
volume de isenções em relação ao volume total de veículos que trafegaram no
ano anterior.
Para se beneficiar da possível isenção, o proprietário deverá ter seu
veículo credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviço de
pedágio e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados em
regulamento.
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Fonte.: InfoMoney
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