Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em
empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em
rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma
fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria
importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador
nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está
em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em
novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.
Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova
reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do
projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota
fiscal é um dos pontos em discussão", diz Trinchão. Deveremos ter uma
decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira", afirma.
Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a
discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas
nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na
Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina,
Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo
fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode dificultar ou até
tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para acabar com a guerra
dos portos.
Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao
Confaz uma proposta para o problema. "Não sei se alguma sugestão da CNI foi
incluída no projeto do Cotepe", diz Trinchão.
Para a entidade que congrega as federações da indústria dos 26 Estados
e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e minimizam os custos da
aplicação da resolução do Senado. "As regras atuais são pesadas,
complexas e com exigências fortes", diz Flávio Castelo Branco,
gerente-executivo de Política Econômica da CNI.
Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a
partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para
controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na
ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a
empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. "Fazer o cálculo em
uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente", diz
Castelo Branco.
Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente
discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu
industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação
deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da
empresa que o utilizou. Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na
nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. "Isso
resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma
atual", diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que
exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas
fiscais emitidas nas operações interestaduais. "É a margem de lucro da
operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria", diz
o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a
valer em 1º de maio.
Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao
Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que
exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do
exterior.
De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas,
produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra,
declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o
principal ativo de sua empresa. "Haverá um desgaste enorme com os
clientes", diz.
A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele,
demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de
informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais.
"Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês", diz. O
problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a
ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.
Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo
importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta
mais favorável de fornecedores nacionais. "Além disso, meu fornecedor de
tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria
importada, de acordo com a condição do mercado", completa.
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Fonte.: Valor Econômico
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