A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos deputados aprovou a
reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que
dirige utilizando aparelho celular.
“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro
de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos
como infração grave”, argumentou o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), autor da
proposta.
A medida também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB
– Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem
referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente,
a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones
nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.
“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone
celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia
hands-free (mãos livres) que possibilitam atender o aparelho ou discar sem
usar o teclado, pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a
conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse
Bez.
Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
gravíssima: R$ 191,54 e ainda sete pontos na carteira (o valor pode
ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira. |
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Fonte.: Portal Transporta Brasil
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