O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 58.811/12,
publicado no Diário Oficial do Estado de 28/12/2012, instituiu o Programa
Especial de Parcelamento (PEP) do imposto que dispensa parte de juros e
multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
O referido Decreto prevê a possibilidade de liquidação de débitos
fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012, em parcela
única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória
e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa
punitiva, ou parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução
de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor
dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Frisa-se que a liquidação dos débitos fiscais, estejam eles
constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive,
a valores espontaneamente denunciados ao fisco e a determinados débitos de
contribuintes sujeitos às normas do SIMPLES Nacional.
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Fonte.: CenoFisco
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