O monitoramento do tráfego de caminhões na Estrada do Mar tem ocorrido
com regularidade desde dezembro de 2012 e vem sendo intensificado para
garantir a segurança e o conforto dos motoristas que utilizam a RS-389
durante o veraneio. Nas últimas semanas, equipes da Diretoria de Transportes
Rodoviários (DTR) do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), com
apoio de servidores do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), realizaram
fiscalizações de rotina do tráfego de caminhões na Estrada do Mar.
O objetivo é garantir o cumprimento da Resolução Normativa que
flexibiliza o tráfego para veículos de carga de pequeno porte e restringe a
circulação de caminhões com mais de 12 toneladas na rodovia. "Já
constatamos que o fluxo de caminhões tem ocorrido de maneira normal. A
principal diferença é a diminuição do número de veículos pesados (acima de 12
toneladas), desde a liberação do tráfego para os veículos mais leves",
afirma o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre.
"Toda a atividade que está sendo desenvolvida na Estrada do Mar
terá como resultado um relatório completo sobre o fluxo do transporte de cargas
pela rodovia. A intenção é solicitar aos órgãos de controle cópia das multas
aplicadas para que nossos registros permaneçam o mais completo
possível", salienta Sastre. O monitoramento também servirá de base para
possíveis ajustes na decisão normativa, caso seja necessário.
Além da diminuição do tráfego de caminhões de maior porte na Estrada
do Mar, a Resolução Normativa 8.265/2012 tem auxiliado no desenvolvimento
econômico dos municípios da região, já que facilita o transporte de pessoas e
a distribuição de mercadorias e riquezas no local. "O Estado deve ser um
facilitador, diminuindo a burocracia, sem comprometer o controle necessário
para garantir o bom funcionamento dos serviços prestados", analisa o
diretor.
Regras para circulação de caminhões sem carga
Caminhões com carga de 12 a 23 toneladas (médio porte), podem circular
na RS-389, mediante autorização do Daer, exclusivamente para entregas de
mercadorias ao longo da rodovia, desde que portem nota fiscal e segunda via
no retorno. Quem não cumpre a determinação é autuado pelo CRBM. Serviços
essenciais, tais como coleta de lixo, iluminação pública, saneamento básico,
abastecimento de combustíveis são liberados de licença do Daer.
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Fonte.: Diário de Canoas
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