terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Daer faz monitoramento do tráfego de caminhões na Estrada do Mar


O monitoramento do tráfego de caminhões na Estrada do Mar tem ocorrido com regularidade desde dezembro de 2012 e vem sendo intensificado para garantir a segurança e o conforto dos motoristas que utilizam a RS-389 durante o veraneio. Nas últimas semanas, equipes da Diretoria de Transportes Rodoviários (DTR) do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), com apoio de servidores do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), realizaram fiscalizações de rotina do tráfego de caminhões na Estrada do Mar.

O objetivo é garantir o cumprimento da Resolução Normativa que flexibiliza o tráfego para veículos de carga de pequeno porte e restringe a circulação de caminhões com mais de 12 toneladas na rodovia. "Já constatamos que o fluxo de caminhões tem ocorrido de maneira normal. A principal diferença é a diminuição do número de veículos pesados (acima de 12 toneladas), desde a liberação do tráfego para os veículos mais leves", afirma o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre.

"Toda a atividade que está sendo desenvolvida na Estrada do Mar terá como resultado um relatório completo sobre o fluxo do transporte de cargas pela rodovia. A intenção é solicitar aos órgãos de controle cópia das multas aplicadas para que nossos registros permaneçam o mais completo possível", salienta Sastre. O monitoramento também servirá de base para possíveis ajustes na decisão normativa, caso seja necessário.

Além da diminuição do tráfego de caminhões de maior porte na Estrada do Mar, a Resolução Normativa 8.265/2012 tem auxiliado no desenvolvimento econômico dos municípios da região, já que facilita o transporte de pessoas e a distribuição de mercadorias e riquezas no local. "O Estado deve ser um facilitador, diminuindo a burocracia, sem comprometer o controle necessário para garantir o bom funcionamento dos serviços prestados", analisa o diretor.

Regras para circulação de caminhões sem carga

Caminhões com carga de 12 a 23 toneladas (médio porte), podem circular na RS-389, mediante autorização do Daer, exclusivamente para entregas de mercadorias ao longo da rodovia, desde que portem nota fiscal e segunda via no retorno. Quem não cumpre a determinação é autuado pelo CRBM. Serviços essenciais, tais como coleta de lixo, iluminação pública, saneamento básico, abastecimento de combustíveis são liberados de licença do Daer.

Fonte.: Diário de Canoas