O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta terça-feira
os procedimentos a serem adotados pelas autoridades da área para a
fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Em resolução publicada no
Diário Oficial da União (DOU), o Contran determina que essa fiscalização deve
ser "procedimento operacional rotineiro" dos órgãos de trânsito.
A Resolução 432 dispõe sobre a aplicação da nova Lei Seca (em vigor
desde dezembro de 2012) pelos agentes de trânsito, reafirmando, por exemplo,
que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do motorista em
razão da influência de álcool ocorrerá por meio de, pelo menos, um dos
seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: exame de sangue;
exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou
entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de
consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste
em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o
etilômetro, mais conhecido como bafômetro; verificação dos sinais que
indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Além dessas opções, a confirmação do estado alterado do condutor
poderá ser feita por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio
de prova em direito admitido. A resolução determina, no entanto, que a
utilização do teste do bafômetro deve ser priorizada pelos fiscais. O Contran
ainda traz no documento uma tabela com valores referenciais da concentração
de álcool por litro de sangue para teste no bafômetro e, dependendo da
concentração registrada, à qual infração ou crime o motorista será enquadrado
pela legislação.
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Fonte.: Agência Estado
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