A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma
proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de
trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.
Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite
de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre
e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a
velocidade com a qual circula o veículo.
Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por
aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou
portátil, em áreas urbanas, sendo necessária a comprovação do agente de
trânsito.
Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico
ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na opinião do deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), essas alterações no
Código de Trânsito Brasileiro são necessárias para “coibir abusos e
interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência
necessária”.
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Fonte.: Portal Transporta Brasil
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