segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Mais de 120 projetos de lei pretendem alterar Código de Trânsito


Ao completar seus 15 anos de vigência, o Código de Trânsito Brasileiro poderá ter boa parte de seus 341 artigos alterados profundamente. Pelo menos 120 proposituras, entre projetos de lei e de emenda constitucional, tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código.

Este grande número de propostas de alteração do CTB preocupa a Associação Nacional de Detrans (AND). Para o presidente da entidade, Teodoro Lopes, muitas alterações são necessárias, mas outras podem desfigurar o sentido do Código, que é de servir como instrumento a possibilitar o cidadão ao exercício do direito ao trânsito em condições seguras.

“O trânsito é uma das mais importantes interações da pessoa humana. Ele garante o direito constitucional de ir e vir. E nós, como agentes públicos responsáveis pelo trânsito, devemos atentar para as alterações que estão sendo pretendidas no Código”, disse Teodoro Lopes.

Ele adiantou que a diretoria da AND manterá contato com os deputados e senadores que estão apresentando os projetos e emendas. A AND não descarta solicitar ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a criação de uma comissão especial para analisar e compactuar as proposituras.

“Em janeiro de 2013 o Código de Trânsito Brasileiro completará 15 anos. É uma excelente oportunidade para refletirmos sobre ele, sua aplicabilidade e as mudanças que são necessárias”, afirmou Lopes. “A enorme quantidade de projetos no Congresso Nacional visando alterações no Código demonstra a necessidade de alterações e adequações”, acrescentou.

Somente no Senado são 25 projetos de lei tramitando. Na Câmara dos Deputados são outros 98. Boa parte desses projetos foram apensados, ou seja, anexados uns aos outros, por tratarem de temas idênticos. Outros estão sendo analisados em comissão como a de Viação e Transportes (a maioria).

Os temas se referem desde alterações nos procedimentos em relação ao transporte coletivo, de cargas e específico de pessoas doentes ou acidentadas, passando pelo o uso de motocicletas, até crime de lesão corporal grave em acidente de trânsito, proibição do ato de fumar ao dirigir, transporte de bebidas alcoólicas e a exigência de assinatura do motorista no auto de infração quando a infração for cometida dentro do perímetro urbano.

Há projetos curiosos, como a exigência de que os bares, restaurantes e similares manterão em exposição placas indicativas do teor alcóolico das diversas bebidas, bem como dos limites de percentual de álcool na corrente sanguínea admitido pela lei. Mas nada se compara ao que prevê a legalização dos transportes de passageiros por caminhões, ou seja, o velho pau-de-arara.

Fonte.: Cenário MT