Foi
encaminhada no final de setembro, pelo senador Clésio Andrade, com o apoio da
NTC&Logística e do SETCESP, a Emenda nº67 à Medida Provisória nº 582/2012
que se refere à Lei 12.715/2012. A Emenda proposta altera a base de cálculo do
INSS da empresa transportadora de carga rodoviária de 20% sobre a folha de
pagamento, para 1% sobre o faturamento total.
A
proposta se baseia na desoneração concedida aos setores de transporte de cargas
aéreo e marítimo, que já contam com este benefício. Se aprovada, esta Emenda
trará relevante incentivo tributário a todo setor de transportes.
Fonte: NTC&Logística