O
Ministério Público do Trabalho (MPT) deu prazo até ontem, quinta-feira (18) para que o Conselho Nacional
do Trânsito (Contran) revogue ou reformule a resolução 417, que suspendeu a
fiscalização pela Polícia Rodoviária da lei 12.619, a Lei do Descanso. Caso não
seja atendido, o MPT pretende ir à Justiça com uma ação popular com o mesmo
objetivo e também requerer a demissão de todos os integrantes do Contran.
Segundo o
procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, hoje no MPT em Campo Grande (MS),
neste dia 18 termina o prazo dado ao Contran por meio de uma Notificação
Recomendatória. “Queremos que a fiscalização punitiva (com multas) comece
imediatamente”, afirma.
A Lei do
Descanso estabelece que todo motorista profissional descanse meia hora a cada
quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. A
suspensão da fiscalização punitiva foi pedida ao governo federal pelo Movimento
União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que alega não haver pontos de parada nas
rodovias brasileiras para que o profissional repouse.
O governo
atendeu à entidade por meio da resolução 417, de 12 de setembro deste ano, e
deu 180 dias (seis meses) para que os ministérios do Transporte e do Trabalho e
Emprego apresentem uma relação de rodovias onde será possível cumprir a lei
12.619.
Mas, para
Paulo Douglas, a medida é ilegal porque o Contran não tem poderes para mudar
uma decisão do Poder Legislativo e “pelos graves prejuízos causados à
sociedade” pelo adiamento das multas.
O MPT
defende a imediata fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária
em todos os postos policiais próximos das paradas de caminhoneiros já
existentes. “Nós defendemos o mesmo ponto de vista da PRF que é o do bom senso,
ou seja, ninguém será multado em locais onde não houver um ponto de parada”,
afirma.
O
procurador ressalta que a parte da Lei do Descanso que trata da jornada de
trabalho dos motoristas empregados está em plena vigência. E que o Ministério
do Trabalho já autuou empresas que não estão obedecendo a legislação . A lei
determinada uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Os
motoristas podem fazer duas horas extras por dia. E têm de descansar 35 horas
ininterruptas em uma semana.
A Carga
Pesada entrou em contato com a assessoria do Contran para saber qual o
posicionamento do órgão, mas até agora não recebeu resposta.
Fonte.: Revista Carga Pesada