O
Ministério Público do Trabalho fixou um prazo de 10 dias para que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) cancele a Resolução 417/2012, que estabelece o
adiamento por até 180 dias do início da fiscalização policial punitiva nas
rodovias brasileiras das regras da Lei 12.619.
O
coordenador da Operação Jornada Legal, destinada a organizar a fiscalização das
regras de tempo de direção, controle de jornada e descansos obrigatórios para
os motoristas profissionais, procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de
Moraes, avisou que o MPT quer que a Lei seja cumprida o quanto antes.
Para ele,
a demora no início da fiscalização traz grande prejuízo à sociedade, pois evita
que um instrumento legal criado para diminuir os acidentes nas estradas tenha
efeito. “O argumento do Ministério Público do Trabalho para que haja pressa na
fiscalização da Lei do Motorista é que, a cada dia, nós temos dezenas de mortes
ocorrendo nas estradas em razão da fadiga de motoristas. O acidente, quando
temos o envolvimento de um caminhão e de um ônibus, tem um grau de letalidade
extremamente alto e o fundamento para que corramos com a implementação desta
Lei o quanto antes é evitar mais acidentes e mais mortes”, diz o procurador.
Almeida
de Moraes é enfático em relação à posição do MPT em relação à prorrogação do
prazo de início da fiscalização policial nas rodovias, estabelecido pela
Resolução nº 417, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu mais 180
dias para o início das multas e punições. “O Ministério Público do Trabalho
notificou o Contran, estabelecendo um prazo de dez dias para que o órgão
cancele ou reformule a Resolução nº 417, que, indevidamente e ilegalmente, de
modo abusivo, na verdade, suspendeu a fiscalização policial da Lei 12.619 por
um prazo de 180 dias. O prazo vence no dia 18 de outubro e eu soube que eles
terão uma reunião no dia 17. Estamos esperando que haja um posicionamento do
Contran de modo a evitar enfrentamentos mais desgastantes”, explica o
procurador.
“A
posição do SETCESP sempre foi pelo cumprimento da Lei, que traz diversos
benefícios para o setor, como a segurança nas estradas, a segurança jurídica
para as transportadoras, o regramento da atividade do motorista e diversos
outros pontos positivos da regulamentação. Por outro lado, o governo não fez
sua parte e as nossas rodovias estão sem locais de parada adequados, que
ofereçam segurança e conforto para os motoristas. Os atuais pontos de parada
carecem de condições e são focos de problemas como roubo de cargas e outras
mazelas das rodovias brasileiras. Não podemos deixar de concordar com o
Ministério Público do Trabalho em querer o cumprimento da Lei, mas o governo
tem que fazer seu papel e oferecer uma melhor infraestrutura para o descanso
dos motoristas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
Fonte.: Imprensa SETCESP