O MP
(Ministério Público) obteve liminar da Justiça que obriga o DER (Departamento
de Estradas e Rodagem) e o Estado de São Paulo a iniciar, em 30 dias, as obras
emergenciais necessárias para conter o processo de erosão na rodovia SP-250,
que liga os municípios de Apiaí a Ribeira, no interior paulista.
A liminar
foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Apiaí,
Hamilton Antônio Gianfratti Júnior, em razão do péssimo estado de conservação
do trecho de 33 km da rodovia Sebastião Ferraz de Camargo. A via tem pista
simples com mão dupla de direção.
Na ação,
o MP destaca que inúmeros acidentes de trânsito se verificaram em virtude das
más condições da rodovia, comprovada por parecer técnico elaborado pelo Caex
(Centro de Apoio Operacional à Execução), que aponta a existência de inúmeras
irregularidades decorrentes do péssimo estado da estrada, falta de obras de
conservação e manutenção.
Na
decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior determina que o DER e o Estado
também sinalizem imediatamente, de forma adequada, os locais com restrição de
tráfego devido a problemas de erosão e a recomposição dos aterros e taludes
danificados pela erosão. De acordo com a liminar, o DER deverá, ainda,
providenciar o recapeamento da pista de rolamento, em todo trecho, para
eliminar os defeitos existentes, como afundamentos, buracos, panelas, bordas
desagregadas, áreas severamente trincadas e desagregadas.
O DER
deve repintar toda sinalização horizontal da rodovia, implantar tachas
refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e de
canalização, para auxiliar no posicionamento dos veículos na via, principalmente
sob condições adversas de tempo.
O juiz
ainda determinou a implantação e regularização de acostamentos com
revestimentos adequados aos padrões preconizados em normas rodoviárias, a
implantação e manutenção de sistemas de drenagem (canaletas, bueiros, sarjetas,
descidas e saídas de água e banquetas), e a limpeza da faixa de domínio com
corte da vegetação, visando à identificação dos limites da rodovia.
Em sua
decisão, o juiz fundamenta que “a via não reúne as condições mínimas para o
tráfego seguro”, e lembra que a maior parte dos acidentes na rodovia refere-se
a perdas de controle seguidas de capotamento e choques com obstáculos.
A liminar
fixa multa no valor de 500 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo)
para o caso de descumprimento.
Fonte.: R7