quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Contran altera data de início da fiscalização punitiva da Lei 12.619


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última semana, a Resolução nº 408/12, que altera o artigo 8º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67- A, incluído no Código de Transito Brasileiro (CTB), pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 03 de agosto de 2012.

Veja abaixo a Resolução nº 408/12, na íntegra:

D.O.U de 3/8/2012

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Resolução nº 408, de 02 de agosto de 2012
Altera o artigo 8º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67- A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere os incisos I e IX do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar o cumprimento do tempo de direção e descanso;

CONSIDERANDO a reunião ocorrida no Ministério dos Transportes em 31/07/2012 e a negociação do Governo Federal com a classe de caminhoneiros, resolve:

Art. 1º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 405, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Até onze de setembro de 2012, os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização educativa quanto ao tempo de direção e descanso de que trata o artigo 

67-A do CTB, acrescido pela lei nº 12.619/2012."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: NTC&Logistica