A
Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (22), proposta que
determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá, para cada
estado da Federação e para o Distrito Federal, metas anuais de redução do
índice de mortos por acidente de trânsito – por grupo de veículos e por grupo
de habitantes. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto
determina que a atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito,
no âmbito da política de segurança do trânsito, serão voltadas prioritariamente
para o cumprimento dessas metas. Segundo a proposta, as metas objetivarão, ao
final do prazo de dez anos, reduzir pelo menos à metade o índice nacional de
mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de
habitantes, ambos apurados no ano em que a medida for incorporada ao Código.
A
proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao
Projeto de Lei 5525/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). O projeto
original institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito
(PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito,
transportes e Justiça. Além disso, cria cota anual de fiscalização preventiva
de trânsito – 30% da frota.
Para o
relator, as soluções para o problema das mortes no trânsito não irão derivar,
necessariamente, de um plano nacional. “Embora importante do ponto de vista
simbólico, a simples criação formal de um plano nacional de redução de mortes e
lesões no trânsito, conforme prevista no projeto, não garante que a vontade do
legislador de ver instituídas certas regras e procedimentos seja realizada a
tempo e satisfatoriamente pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito”,
opinou.
No
substitutivo, a intenção de Leal foi “preservar a sugestão do regime de metas,
dando-lhe uma formulação mais concreta”. Além disso, ele retirou do texto a
cota anual de fiscalização. “Pretendi evitar que a lei entrasse em qualquer
espécie de abordagem acerca de métodos ou objetivos de fiscalização, os quais
devem ser escolhidos no âmbito de cada estado”, argumentou.
Regras
Pelo
texto, o Contran fixará as metas de redução de índice de mortos por acidente de
trânsito, a partir de propostas dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e
do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contradife), que realizarão
consulta ou audiência pública com a sociedade civil a respeito das metas.
As
propostas serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano,
devendo ser acompanhadas de um relatório sobre o cumprimento das metas fixadas
para o ano anterior e de uma exposição de ações, projetos ou programas, com os
respectivos orçamentos, para o cumprimento das metas propostas para o ano
seguinte.
Conforme
o substitutivo, as metas fixadas pelo Contran serão divulgadas em
setembro,durante a Semana Nacional do Trânsito, assim como o desempenho de cada
estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior.
Essas informações deverão permanecer à disposição do público na rede mundial de
computadores, em sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da
União.
O Contran
definirá as fórmulas para apuração desses índices, assim como a metodologia
para a coleta e o tratamento dos dados estatísticos.
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Sonda Brasil