A
legalidade das multas aplicadas pelos agentes de trânsito escondidos não é
consenso entre advogados especialistas em Direito de Trânsito. Para parte
deles, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) se aproveita tanto de brechas
na lei quanto da dificuldade em recorrer contra esse tipo de autuação para
aplicar as multas contra motociclistas.
Parte do
problema está ligada ao fato de as regras do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) não serem claras quanto à posição dos radares. A Resolução 396 do
Contran é explícita ao determinar que os radares têm de estar visíveis para os
condutores. Mas isso vale nas estradas e rodovias. Na cidade, a resolução não
diz nem que pode nem que não pode esconder o radar.
Para o
advogado Marcos Pantaleão, especialista em Direto do Trânsito, as exigências
federais só valem para radares fixos. "Há radares que você pode deixar
dentro do carro do agente, do policial. Esses aparelhos não têm como ser
visíveis. Meu entendimento é que essa regra só vale para radares fixos, que não
podem estar escondidos."
Pantaleão
e o advogado Maurício Januzzi, da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), ressaltam que, por outro lado, não existe mais a necessidade
de o poder público sinalizar as vias que têm radares, conforme determinação do
Contran.
Mas
Januzzi pensa diferente do colega: "As infrações registradas por qualquer
tipo de radar que não está posicionado no campo de visão do motorista podem ser
questionadas. Se o motoqueiro, no caso, receber uma multa, ele pode tirar uma
foto do aparelho escondido e questionar judicialmente a autuação."
Já outro
advogado especialista em Direito do Trânsito, Henrique Serafin Gomes, afirma
que o motociclista pode ser prejudicado justamente pelo fato de ser difícil
provar que o radar está escondido - mesmo fotos dificilmente são aceitas nos
tribunais. "É o que chamamos de ?prova impossível?", argumenta. Ele
diz que "o Código de Trânsito deixa uma série de dúvidas" a respeito
da fiscalização - o que está sendo aproveitado pela CET.
A CET
diz, em nota, que as multas aplicadas em cima dos viadutos são legais. "A
legislação não obriga que esses equipamentos sejam visíveis", disse o
texto enviado pela companhia, que cita a mesma Resolução 396 do Contran
comentada pelos advogados.
Ainda
segundo a companhia, os radares escondidos atrás das árvores não têm capacidade
técnica para aplicar multas. "O local onde o radar é posicionado tem de
ser previamente fixado por GPS e, caso o agente se afaste do ponto, o
equipamento deixa de funcionar, ou seja, perde o sinal. Por isso, não há como o
agente ?se esconder? atrás de uma árvore, como indicado, e conseguir fazer o
flagrante da infração", afirma a nota. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo
Fonte: Agência Estado