Sancionada
pelo Prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, em 27 de setembro de 2011, a Lei nº
5.463, que disciplina a circulação de veículos de carga e a operação de carga e
descarga na capital, passará a ser aplicada até o final da primeira quinzena de
julho.
A Lei que
regulamenta os horários de circulação de veículos de carga faz a segmentação e
permite o trânsito por peso bruto total - PBT (tara + lotação). A portaria que
regulamenta a lei, prevê a readequação dos espaços na área central, demarcadas
pelo poder público para a operação de carga e descarga, além de indicar o
aumento no número das mesmas, triplicando o existente.
A Lei
5.463, de acordo com a resolução do CONTRAN nº 268, prevê livre acesso às zonas
centrais da capital para veículos de utilidade pública, como carros fortes,
caminhões do Corpo de Bombeiros, de manutenção de água, energia, telefonia e
esgoto. Todos estes veículos devem estar devidamente cadastrados na SMTU,
identificados e sinalizados.
A
implantação da sinalização reguladora e indicativa de restrição à circulação de
veículos pesados em perímetro urbano, após um longo período de entraves
burocráticos, está em plena fase de implantação pela empresa Tecnovias,
ganhadora da licitação para a implantação da sinalização, que está sendo feita
de fora da cidade para dentro.
Já foram
instalados quatro painéis de 4m X 3m na BR-163, próximo à entrada para Campo
Verde, e outros dois na MT-Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá à Chapada. Também
serão instalados painéis nas Rodovias dos Imigrantes, Palmiro Paes de Barros e
também no Trevo do Lagarto.
Os
painéis, como o nome já sugere, são uma forma de sinalização com maior área de
visualização. Indicado para rodovias próximas às cidades, em que o caminhoneiro
será informado da existência da legislação ordenadora à circulação de pesados
na Capital.
Ao todo,
serão implantadas nessa primeira fase cerca de 249 itens, que variam entre
painéis com medidas de 4m X 3m, placas aéreas de 3m X 1m, placas de dois pés 2m
X 1.20m e placas de um pé 1,20m X 1m.
Em
perímetro urbano, a sinalização será em locais como as Pontes Júlio Muller,
Maria Eliza Bocaiúva – (Ponte Nova), Sérgio Motta, além do trevo do Tijucal e
Avenidas como Beira Rio, Perimetral, entre outras.
Segundo o
secretário da SMTU, Josemar Sobrinho, a sinalização é indispensável, ao ponto
que, sem ela, não é possível fazer a fiscalização, ou seja, impedir o tráfego
de veículos pesados, desproporcionais à dimensão das vias centrais da cidade.
Somente a sinalização de trânsito específica autoriza os agentes a autuar os
que desrespeitarem.
A Lei nº
5.463 divide Cuiabá em zonas de circulação e corredores de Tráfego:
- A Zona
de Área Central (ZAC) que como o próprio nome sugere abrange o centro da
capital, da Av. Isaac Póvoas – Generoso Ponce até o bairro Porto.
- Dentro
da Zona de Área Central existe a Zona de Restrição Máxima (ZRM) que compreende
principalmente o centro histórico de Cuiabá.
- E os
corredores de tráfego e demais zonas – incluindo os bairros, Avenidas Fernando
Correa da Costa, Miguel Sutil e Beira Rio. Coordenando o tráfego nestas
avenidas não se faz necessário regulamentar os bairros, uma vez que elas dão
acesso aos bairros.
INFRAÇÕES
E PENALIDADES
As
infrações e penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
no artigo 12 da lei 5.463 der 237 de setembro de 2011.
Os
infratores das regras previstas nesta Lei estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
Advertência;
Multa;
Apreensão
e remoção do veículo;
Cassação
do alvará de licença e funcionamento.
A SMTU
disponibiliza aqui o quadro de restrições aos veículos de carga para Cuiabá,
relacionando os pesos, horários e locais de circulação.
Fonte: 24 HorasNews