A
Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei
que isenta produtores, distribuidores e importadores de combustíveis do
pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do
PIS/Pasep e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis).
A
proposta do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), revoga artigos de seis leis, que
tratam de alíquotas ou base de cálculo dos tributos que incidem sobre a cadeia
de combustíveis. O texto obriga o governo a estimar e compensar, no Orçamento,
a renúncia fiscal prevista pelas desonerações.
O
principal argumento do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), autor da proposta, foi
o de que o Brasil é autossuficiente em petróleo e deveria oferecer combustíveis
a custo mais baixo para o consumidor. Na visão do autor, a desoneração levaria
à redução da inflação e do custo dos transportes públicos, o que,
consequentemente, melhoraria a renda da população.
O
relator, deputado Luiz Argôlo (PP-BA), no entanto, discordou desse raciocínio.
Para ele, o fato de haver países que subsidiam os preços de combustíveis ao
consumidor doméstico não indica que se consiga maior prosperidade aos cidadãos.
“Há países que são autossuficientes em petróleo e subsidiam fortemente os
preços como Venezuela, Líbia, Angola, Catar, Argélia e Emirados Árabes Unidos,
porém não têm o grau de desenvolvimento de nações dependentes da importação do
produto, como Estados Unidos, Japão e grande parte dos integrantes da União
Europeia”, exemplificou.
Argôlo
ressaltou ainda que não é possível estabelecer “qualquer conclusão óbvia” ao
relacionar os preços dos combustíveis e o fato de o país ser ou não
autossuficiente na produção de petróleo. Novamente, ele citou o exemplo dos
Estados Unidos (maior importador mundial do produto), que cobram valores mais
baixos nos combustíveis do que grandes exportadores de petróleo, como a Rússia
e a Noruega.
O relator
concluiu que o maior entrave à melhoria da qualidade de vida dos brasileiros
não está no preço dos combustíveis, mas, sim, na destinação que se dá aos
tributos cobrados sobre tais produtos. “Os tributos devem ser usados para
finalidades nobres, como o financiamento de programas de seguridade social, a
melhoria da infraestrutura viária e dos transportes públicos, a redução das
emissões de poluentes”, disse.
Fonte: Portal Transporta Brasil