A partir
de domingo, passou a valer a Lei 12.619/2012, que regula e disciplina a jornada
de trabalho do motorista profissional e o tempo de condução de veículos. As
regras são específicas para trabalhadores do setor de transporte rodoviário de
cargas e de passageiros.
A norma
que regulamenta o exercício da profissão de motorista no Brasil foi sancionada
pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de abril deste ano, e promove
alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito
Brasileiro.
A
limitação da jornada estabelecida pela legislação pretende assegurar melhores
condições de trabalho aos motoristas, que enfrentam rotinas extenuantes, e
reduzir o número de acidentes nas rodovias. "A lei vem para gerar também
um efeito para a sociedade, que é a segurança rodoviária", afirmou o
advogado Emerson Souza Gomes.
As novas regras acarretam mudanças na relação de trabalho entre
motoristas e empregadores Entra em vigor lei que regulamenta a
profissão de motorista
. Agora o
profissional tem direito um intervalo de repouso diário de 11 horas entre duas
jornadas, além de uma hora para refeição. O descanso semanal foi fixado em 35
horas.
Nas
viagens de longa distância, aquelas em que o motorista permanece fora da base
da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 horas, o
profissional deve fazer uma parada de 30 minutos a cada quatro horas
ininterruptas de direção. "Esta limitação é até uma sugestão do próprio
setor de transportes", comentou Gomes. Os tempos de condução do veículo e
de descanso podem ser fracionados, mas, neste caso, a lei proíbe que o
motorista permaneça dirigindo por mais de quatro horas. O que ele pode fazer,
por exemplo, é uma pausa de 15 minutos a cada duas horas.
Segundo
Gomes, uma das consequências da limitação da carga horária é a possibilidade de
criação de postos de trabalho no setor de transportes para o revezamento de
motoristas em uma viagem. "Neste ponto, de imediato, a lei onera o
empregador", falou.
Outra novidade
é a determinação de pagamento de indenização ao motorista de transporte
rodoviário de cargas pelo tempo de espera. Isso significa que o empregador terá
que pagar pelas horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista
quando ele estiver acompanhando operações de carga ou descarga, e fiscalizações
da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. A indenização
tem com base o salário-hora acrescido de 30%.
De acordo
com Gomes, hoje as ferramentas mais seguras para o controle da jornada são a
papeleta de trabalho externo e o diário de bordo. "A papeleta, prevista na
CLT, é um cartão-ponto em que o motorista vai fazendo as anotações dos horários
durante a viagem. O diário de bordo é um instrumento um pouco mais sofisticado,
em que é feito um estudo prévio da viagem e estabelecido um roteiro com as
paradas", explicou. Ele destacou que o tacógrafo não é reconhecido pela
lei para essa finalidade. "O Tribunal Superior do Trabalho já tem
pacificado que o tacógrafo por si só não comprova jornada de trabalho, pois ele
gera dúvidas, principalmente quanto aos horários de descanso", disse.
Entre os
deveres do motorista profissional estabelecidos pela nova lei está a obrigação
de se submeter a teste e a programa de controle de uso de drogas e de bebidas
alcoólicas instituído pelo empregador. Sobre essa questão, o advogado alertou
que o teste não pode ser exigido na fase de contratação. "É preciso ter
cautela para não violar a garantia constitucional da intimidade".
A
fiscalização para garantir o cumprimento da nova lei é competência das Polícias
Rodoviárias Federal e Estaduais.
Fonte: JusBrasil