As
infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por
escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada
regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía
a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.
A
Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer
a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a
363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para
recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes,
ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos
últimos 12 meses.
A
advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado,
mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse
cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as
multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de
Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações
sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em
vigor.
Excesso
de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e
estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital
paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima
arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem
quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas "primários",
sem infração anterior.
Na
prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja
convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração
de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da
multa. As informações são do jornal "O Estado de S.Paulo".
Fonte: Agência Estado