A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
intensificou a fiscalização para coibir o uso da carta-frete como forma de
pagamento aos transportadores. Nesta fiscalização será verificado o
cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no
documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete
previstas na Resolução 3658 da agência. A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011
proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio eletrônico
habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento
Eletrônico de Frete. A fiscalização em todo o território nacional, sob a
responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (SUFIS). Estão sujeitos à
autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a
administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF). As multas para quem
pagar frete de forma diferente daquela exigida pela resolução serão de no
mínimo R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. A geração do Código Identificador da Operação
de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de
central telefônica disponibilizada pela administradora. A regulamentação feita
pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de
transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de
cargas e cooperativas de transporte de cargas.
Fonte: Portal Transporta Brasil