A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) o
Projeto de Lei 3852/12, do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que cria
regras para restringir a cobrança de pedágio em novas concessões de rodovias,
pontes e túneis.
Pelo texto, só poderá haver novas concessões com a cobrança de pedágio
se a via oferecer condições mais vantajosas para o usuário. O texto também
exige que o valor do pedágio deve ser o menor possível, para não limitar o
tráfego de pessoas e bens, e que deve existir uma rodovia pública próxima à
privatizada, como alternativa de tráfego.
Escassez de recursos
O relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que encaminhou
voto contrário à proposta, rebateu os argumentos utilizados pelo autor.
“Havendo via alternativa – próxima e de uso gratuito – é óbvio que qualquer
escolha do condutor que recaia sobre via onde há pedágio terá como
fundamento, aos olhos dele, condições mais vantajosas oferecidas por essa
via”, afirma Botelho.
Em relação à obrigatoriedade de existir uma rodovia pública próxima à
privatizada, o relator considerou "uma insensatez pretender que recursos
escassos sejam usados para replicar infraestrutura do porte de
rodovias". Isso faria, segundo ele, com que projetos de concessão
rodoviária somente fossem levados adiante "se as condições de tráfego de
via paralela existente justificassem o oferecimento ao público de uma
alternativa mais segura, rápida e confortável".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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Fonte.: Agência Câmara
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