A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 3 o Projeto
de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos
para a prescrição de multas de trânsito. O projeto altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de
prescrição para as multas.
O relator, deputado José Humberto (PHS-MG), foi favorável à proposta e
às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. “O cancelamento
expresso das multas não cobradas em cinco anos certamente dará mais segurança
jurídica à relação entre o motorista e o Estado”, disse.
A Comissão de Viação e Transportes modificou o texto original para
definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito
deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do
momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera
administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a
multa.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte.: Agência Câmara
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