Muita gente já passou ou conhece alguém que passou por uma situação
parecida: vende um carro, entrega o documento de transferência para o
comprador, mas o novo proprietário não transfere o veículo para o nome dele.
Resultado: multas, IPVA, licenciamento e seguro DPVAT continuam indo para o
antigo proprietário. Além disso, a responsabilidade criminal de atos
cometidos com o veículo também pode ser atribuída ao vendedor.
Agora, o Detran.SP, atendendo a um pedido da Defensoria Pública, criou
o sistema de restrição administrativa para veículos vendidos e não
transferidos. Desta maneira, os novos donos têm até 30 dias para fazer a
transferência, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito
Brasileiro.
A portaria publicada pelo Detran.SP prevê que, para pedir a restrição
do veículo, o antigo proprietário deve apresentar declaração com duas
testemunhas confirmando a venda do bem. O serviço é gratuito e pode ser
solicitado em qualquer local de atendimento do Detran.SP.
Os compradores que não fizerem a transferência do veículo após o prazo
legal ficam sujeitos a multa de R$ 127,69 (infração grave, com cinco pontos
na carteira). Além disso, poderá ter o veículo retido até a regularização da
situação.
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Fonte.: SP Notícias
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