Justiça
derruba liminar e Contran pode suspender multas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhou novo argumento para não
fiscalizar o cumprimento da Lei do Descanso (Lei 12.619) pelo menos por
enquanto. É que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região derrubou
uma liminar concedida no ano passado pela Justiça do Trabalho em Brasília ao
Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT havia pedido para tornar sem efeito a da Resolução 417, do
Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que suspendeu por seis meses as
multas aos caminhoneiros que desrespeitam a lei.
Os procuradores do órgão venceram a batalha na primeira instância e a
resolução foi derrubada. O Ministério Público alegava que o Contran não tem
poderes para interferir numa decisão do Congresso Nacional. Mas o TRT
entendeu agora o contrário e cassou a liminar da Justiça do Trabalho de
Brasília.
A resolução 417 foi revogada pelo próprio conselho para atender à
decisão liminar.
E agora não se sabe se o órgão irá editar outra norma suspendendo
novamente as multas. A Revista Carga
Pesada entrou em contato com a
assessoria do Contran, mas ainda não obteve uma resposta.
O procurador do MPT Paulo Douglas de Moraes lamentou a decisão do TRT
da 10ª região e disse nesta quarta-feira (20) que está recorrendo dela. E
também que espera uma nova decisão sobre o caso para breve. Ele admite que,
mesmo não estando desobrigada de fiscalizar a Lei do Descanso, a PRF não está
desempenhando esta tarefa. “Há uma inércia injustificada por parte da Polícia
Rodoviária”, criticou.
A Lei do Descanso altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira parte, ela exige que
todos os motoristas profissionais (empregados e autônomos) descansem meia
hora a cada quatro horas ao volante e onze horas ininterruptas entre dois
dias de trabalho.
A segunda parte, que trata da CLT, estende aos motoristas empregados
os direitos dos demais trabalhadores, ou seja, uma jornada diária de 8 horas
e semanal, de 44 horas. “No caso da CLT, cuja fiscalização cabe ao Ministério
do Trabalho, a lei está sendo cumprida. As empresas estão sendo autuadas
quando a descumprem”, garante o procurador.
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Fonte.: Circuito MT
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