Pesquisa junto às empresas transportadoras indica diferença de 14,58%
entre os preços praticados e os custos calculados pelo DECOPE. Este valor é decorrente
da inflação dos insumos utilizados e das defasagens acumuladas ao longo dos
últimos anos.
Apesar de a diferença estar diminuindo, ela ainda é de quase 6,0%
(5,68%), mesmo descontada a inflação média do período de 8,9%.
É fato que a maior parte do mercado tem se mostrado sensível às
necessidades das empresas transportadoras, mas de forma ainda insuficiente.
Prova disto é que ainda não se vislumbrou no setor a recuperação de suas
margens.
Por outro lado, a pressão sobre os custos das empresas vem aumentando,
principalmente em função das perdas na produtividade e a fatores como
restrições à circulação nos grandes centros, barreiras fiscais, a
ineficiência nos terminais dos embarcadores e as questões trabalhistas, que
ganharam várias exigências adicionais com a Lei 12.619 de junho de 2012.
Soma-se a isto a situação precária da infraestrutura rodoviária e portuária
que as empresas têm que enfrentar, além da grande escassez de mão de obra
qualificada no setor, notadamente de motoristas.
Verifica-se, também, que muitos usuários ainda não remuneram
adequadamente o transportador com relação a custos e serviços adicionais, não
contemplados nas tarifas normais, tais como: o elevado tempo de espera para
realizar carga e descarga (TDE), os custos adicionais causados pelas
restrições a circulação de caminhões (TRT), os serviços de paletização,
guarda/permanência de mercadorias, uso de escoltas e planos de gerenciamento
de risco customizados, o emprego de veículos dedicados, dentre outras.
É importante observar que, muitas vezes, os custos com esses serviços
são superiores ao próprio frete arrecadado. Trata-se de situação injusta e
inaceitável, que precisa ser equacionada pelas partes.
Destaque-se que muitos transportadores ainda não repassaram o aumento
de custos decorrentes da Lei 12.619, que traz pesadas imposições para a
jornada de trabalho dos motoristas e o tempo de direção. O aumento neste caso
é significativo. De acordo com os estudos do DECOPE, ele pode variar,
conforme a operação, de 14,98% a 36,72%.
Finalizando, recomenda-se, mais uma vez, que embarcadores e
transportadores cheguem a um consenso e encontre, o quanto antes, o
equilíbrio em suas relações comerciais, sob a pena de ver comprometida a
prestação do serviço de transporte.
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Fonte.: NTC&Logística
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Criada em 1989 a RDC dedica-se ao desenvolvimento de soluções integradas de softwares de gestão corporativa e logística para o mercado latino americano. Empresa genuinamente brasileira, a RDC busca atender às necessidades específicas de seus clientes. Como consequência conquistou a liderança nacional em soluções para o setor de armazenamento, movimentação e distribuição de veículos zero km.