O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 582/12,
que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia.
Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em
substituição às contribuições sociais para a Previdência.
A MP concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal
aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).
A medida seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de
fevereiro, quando perde a vigência.
Setores beneficiados
Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo
Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de
dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de
passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de
prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de
arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos
militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias
de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto
cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem.
Entre os produtos incluídos por Castro na lista da nova regra (1%
sobre a receita) destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias,
fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e
munições.
Para respeitar a regra de noventena (espera de quatro meses para
vigência), essas mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do
quarto mês após a publicação da lei.
Opção das empresas
Emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), aprovada pelo Plenário,
permitirá às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição
social sobre a folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano
fiscal.
Segundo o autor, embora as mudanças tenham sido discutidas com as
entidades representativas, “existem empresas com situações peculiares, e o
novo sistema pode gerar um custo adicional”.
Para o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a
política de desonerações não pode ser feita pensando nas empresas
individualmente, mas sim por setor. Ele foi contra a emenda. “Com a permissão
de escolher um ou outro regime, não será uma política de estímulo a setores
da economia”, afirmou.
Pagamento diferenciado
No caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela
desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições
empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias.
Assim, deve haver uma separação contábil da receita conseguida com os
produtos enquadrados na desoneração da folha de pagamento para aplicação da
alíquota de 1% ou 2%.
Originalmente, a MP inclui produtos de diversos setores na
desoneração, desde peixes a fogões de cozinha e bicicleta. A pedido dos
fabricantes, a MP exclui os garrafões plásticos e os fios elétricos da nova
lista.
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Fonte.: Impresa SETCESP
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