Um
decreto publicado na terça-feira (30), no Diário Oficial da União, permite o
pagamento parcelado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres – Dpvat.
As parcelas devem ser pagas
junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mas o
parcelamento é facultativo, cabendo a cada estado a decisão.
Veículos
licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat.
Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por
proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa
da quitação do Dpvat e do IPVA.
Fonte.: Agência Brasil